por Miguel Reale Júnior
Entrevista com a pré-candidata Marta Suplicy foi publicada na Folha de 4 de junho. O jornal e a pré-candidata foram condenados ao pagamento de multa pela Justiça Eleitoral, que considerou haver propaganda antecipada, antes da data permitida. A sentença condenatória fundamentou-se na ofensa ao princípio da igualdade e na extemporaneidade da “propaganda”. A sentença assevera que os concorrentes a cargos eletivos “devem contar com as mesmas oportunidades”.
No condicional, supôs que a “publicação de entrevista em mídia escrita poderia violar a igualdade entre os pré-candidatos, ao permitir que um deles expusesse, antes dos demais e fora do período permitido, sua pretensão de concorrer ao cargo, sua plataforma de governo, enaltecendo suas qualidades e realizações passadas, criticando as ações do atual governo e imputando qualidades desfavoráveis aos adversários”.
No conflito de princípios entre a liberdade de manifestação de pensamento e a igualdade de oportunidades para os pré-candidatos, deve prevalecer, segundo a sentença, o da igualdade, ao vedar entrevista em mídia escrita para a realização de propaganda no período pré-eleitoral, malgrado o inquestionável interesse público da matéria.
Ao ver do juízo, a matéria exorbitou do mero interesse jornalístico, a ponto de caracterizar propaganda eleitoral extemporânea, pois, em mensagem direta ao eleitorado, propagou a entrevistada ser a mais preparada, com as melhores propostas, configurando-se típica propaganda direta e extemporânea, dirigida a todos os eleitores.
O jornal foi condenado por haver elaborado perguntas propiciadoras de respostas que caracterizaram propaganda eleitoral, além de escolher as manchetes, de claro conteúdo propagandístico: “Quero reconquistar a classe média que eu perdi em 2004”. Tudo segundo aquele juízo.
Na verdade, o juiz titubeia: ora fundamenta a decisão na afronta à igualdade, ora no fato de a entrevista ter sido publicada antes do prazo, considerando-a um ato de propaganda. Fica-se a perguntar: se a entrevista fosse ao período de propaganda, seria de somenos a afronta à igualdade? Se assim for, o relevante seria apenas ter havido propaganda antecipada, desde que se julgue a entrevista como ato de propaganda.
Primeiro, não há afronta à igualdade: um jornal, no interesse de informar para atender ao direito de ser informado, não pode ser coartado, em estreita visão legalista, a tratar identicamente todos os pré-candidatos, concedendo-lhes página inteira, como se a realidade não trouxesse diferenças intransponíveis de qualidade e de importância dos pretendentes.
Como atender a essa propalada igualdade? Dedicando, no mesmo dia, um caderno a entrevistas com todos os possíveis pré-candidatos? Ora, a entrevista com um não impede no futuro que outro pré-candidato representativo seja entrevistado. No caso, portanto, colocar a igualdade acima da liberdade de manifestação e do direito de informar é instaurar, por vias transversas, a censura.
Por outro lado, a entrevista nem de longe se assemelha à propaganda. A entrevista em tela girou em torno de assuntos diversos do jogo político, muitas vezes de forma constrangedora e provocativa à entrevistada, longe da finalidade de constituir promoção da pré-candidata, que pode, vez ou outra, ter puxado a sardinha para a sua brasa, mas nem por isso a ponto de transformar o debate em propaganda. Impedir o questionamento amplo, como o ocorrido nessa entrevista, é instalar o obscurantismo e matar a vida política.
Como deveria, ao ver do juiz, ser uma entrevista nada promocional, não dirigida aos eleitores em geral? O jornal deveria alertar para que cuidasse em não se promover e não se voltar aos eleitores ao responder, por exemplo, sobre a prioridade de sua nova gestão ou se o presidente Lula a apoiaria. A entrevistada deveria, então, dizer: “impossível responder sobre prioridade sem me dirigir aos eleitores em geral, pois estaria a fazer propaganda. Igualmente, não posso responder, diante da popularidade do presidente, se ele me apoiaria ou não”. Talvez essa entrevista fosse aprovada pela Justiça Eleitoral.
De outra parte, a condenação do jornal por ter feito pergunta que permitiu à entrevistada falar em seu próprio favor é ver o texto, não o contexto, é estabelecer uma co-autoria fundada na responsabilidade objetiva.
Como se vê, a decisão fugiu do bom senso, da prudência, do respeito ao embate de idéias no processo eleitoral. Enterrou-se a política como inteligência para transformá-la em mera medição aritmética.
[Artigo publicado naFolha de S.Paulo, deste domingo, 22 de junho]
Revista Consultor Jurídico