A drogaria Village, de Porto Velho, deve pagar indenização por danos morais e materiais a um consumidor que teve seu cheque pré-datado depositado antes da data combinada. A determinação é do juiz João Luiz Rolim Sampaio, do 1ª Juizado Especial Cível de Porto Velho. Cabe recurso.
No dia 15 de março de 2007, o consumidor pagou R$ 157,08 com um cheque pré-datado. O combinado foi para que o cheque fosse depositado no dia 3 de abril. No entanto, o dono da drogaria apresentou o cheque ao banco nos dias 20 e 30 de março.
A conta do consumidor estava sem fundo naqueles dias. Ele só ficou sabendo do que aconteceu quando foi impedido de fazer compras em um supermercado porque seu nome estava inscrito na Serasa. Além de perder o limite do cheque especial, ele ficou sem crédito no banco.
O consumidor pediu 20 salários mínimos (R$ 8,3 mil) por danos morais. No entanto, o juiz fixou em R$ 4 mil a indenização. Para Sampaio, o valor deve estar de acordo com os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e do caráter punitivo-pedagógico.
O juiz fixou, ainda, indenização de R$ 105,08 por danos materiais, já que o consumidor teve que pagar o cartório para retirar o seu nome da Serasa.
Segundo Sampaio, a drogaria não negou a apresentação antecipada do cheque. Apenas argumentou que o cheque é ordem de pagamento à vista e que somente houve a restrição de crédito porque o consumidor demorou a fazer o pagamento.
Revista Consultor Jurídico