Mercado financeiro – Acusado de fraude deve continuar preso, diz ministro

O israelense Doron Mukamal, acusado de chefiar uma quadrilha que fraudava o mercado financeiro, continuará preso. O lucro do grupo chegava a US$ 50 milhões. O pedido de Habeas Corpus foi negado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça.

O ministro Napoleão decidiu a questão individualmente no Habeas Corpus contra a decisão da segunda instância, que negou liminar ao estrangeiro. Para o relator, a análise do pedido de liberdade no STJ representaria supressão de instância, já que ainda cabe julgamento de mérito no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, São Paulo.

Além de fraudes contra investidores, o israelense é acusado pelo crime de lavagem de dinheiro, tudo em companhia de outras seis pessoas. No pedido, a defesa alegou que manter a prisão do acusado contraria as provas dos autos. Também argumentou que ele não ameaça a instrução criminal, já que tem residência em São Paulo há mais de quatro anos e que entregou seu passaporte às autoridades.

As prisões se deram no curso da Operação Pirita, deflagrada pela Polícia Federal para desmontar o esquema formado por estelionatários que “agiam a partir de uma base montada em São Paulo e que lesaram investidores (físicos e jurídicos) do mercado de ações de diversos países”, principalmente na Inglaterra, Espanha, Austrália e nos Estados Unidos. A operação recebeu esse nome porque Pirita é um mineral com cor semelhante à do ouro, também conhecido como “ouro de tolo”.

HC 108.800

Revista Consultor Jurídico

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