Atuação privativa – Contestada lei que dá a técnico função de auditor

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil é contra a Lei estadual 1.892/2008, de Rondônia, que delegou funções privativas de auditor fiscal aos técnicos tributários do estado. Por isso, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, para questionar a regra.

A alegação é a de que o Supremo já tem jurisprudência pacificada sobre o assunto. Segundo a Confederação, a lei proposta pelo governador, irritado com uma greve deflagrada pelos auditores fiscais, foi sancionada após ser aprovada pela Assembléia Legislativa de Rondônia em um só dia.

A Confederação questiona especificamente o “caput” do artigo 26 e do artigo 30 e seus incisos VII, VIII e IX, alterados pelo artigo 1º e pelo parágrafo 2º do artigo 27, incisos XIII, XIV, XV, XVI e XVII e os parágrafos 1º e 3º do artigo 30, acrescidos pelo artigo 2º da Lei Estadual nº 1.892/2008, que dispõe sobre a reestruturação do cargo de técnico tributário e acrescentou dispositivos à Lei nº 1.052/02, sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) do Grupo TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização ) do estado.

A entidade de classe, que congrega servidores dos Três Poderes em âmbito federal, estadual e municipal, recorda que “os técnicos tributários, por expressa disposição legal, apenas e tão somente auxiliavam os auditores fiscais nos serviços em agências de rendas, plantões fiscais, postos fiscais, fiscalização volante e conferência de mercadorias em trânsito pelo estado”.

Entretanto, com a nova lei, segundo a entidade, o estado “transmudou, de inopino, sem qualquer preparo técnico específico, a atividade de lançamento, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional, aos técnicos tributários, atividade esta até então privativa e exclusiva dos auditores fiscais, que lograram aprovação em concurso público e em curso de formação profissionalizante, antes de efetivamente ingressar na carreira”.

A Confederação afirmou ainda: “Temos por claro e ilegítimo o objetivo de elidir os movimentos grevistas legais dos auditores fiscais por meio da delegação ilegal de competência para a realização de atos de fiscalização”.

ADI 4.099

Revista Consultor Jurídico

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