por Gláucia Milicio
Juiz pode copiar os argumentos produzidos por uma das partes interessadas no processo para decidir a favor dela? O questionamento foi feito por José Carlos Tonin na representação contra o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça. Fux foi o relator, no ano passado, do Recurso Especial em que se discutia a legalidade do jogo da TeleSena. Na ocasião, o ministro decidiu que o título de capitalização poderia ser comercializado pelo Grupo Silvio Santos.
De acordo com o autor da representação, ajuizada, sem sucesso, no Supremo Tribunal Federal, o ministro Fux copiou três páginas das argumentações da Liderança Capitalização para decidir a favor dela. Por isso, o autor da ação afirmou que a decisão “é ilegal e, no mínimo, antiética porque utilizou trechos da recorrente”. E que “sem dúvida, viola o princípio da legalidade e da imparcialidade”.
“Se um cidadão comum pratica plágio ele comete ilícito. Como admitir que um ministro copie alegações de uma das partes e isso seja normal?”, questionou. José Carlos Tonin também alegou que o ato do ministro Fux violou o artigo 102 da Constituição, que trata dos crimes de responsabilidade dos ministros de Estado, dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
No STF, o ministro Cezar Peluso, ao negar a representação, destacou que o pedido se limita a questionar a isenção do ministro no voto sobre a legalidade do jogo. E que o ato não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 102 da Constituição, ou seja, nos crimes de responsabilidade. Assim, remeteu a representação ao próprio STJ.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, entendeu que não há omissão, obscuridade ou erro material a ser sanado na decisão que reconheceu a legitimidade da venda da TeleSena.
A batalha judicial começou com uma Ação Popular ajuizada, em 1992, por José Carlos Tonin. Ele questionou a decisão da Susep (Superintendência de Seguros Privados) que autorizou a empresa Liderança Capitalização S/A a emitir e colocar à venda os títulos de capitalização. Para o autor, havia propaganda enganosa na divulgação do título. Os ministros do STJ, no entanto, entenderam que o investidor é quem deve ter discernimento sobre o título de capitalização que pretende investir.
Por esse motivo, os ministro da 1ª Turma reconheceram a legitimidade da TeleSena e anularam decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, São Paulo, que classificou a TeleSena como jogo de azar e não capitalização. Com isso, José Carlos Tonin entrou com Embargos de Declaração.
Na decisão, o ministro Fux afirmou que não há como prosperar o inconformismo porque a pretensão do autor era o reexame da questão relativa a legalidade da autorização dada pela Susep à Liderança Capitalização, o que é inviável de ser revisto em Embargos.
O advogado Luiz Nogueira, que patrocina a causa, afirmou que já ajuizou Agravo de Instrumento contra a decisão do ministro Cezar Peluso.
Revista Consultor Jurídico