Efeito incompleto – Normas não resolveram casos de ações repetidas

“Desde 1934, nós batalhamos com o fenômeno das ações repetidas. Várias normas foram sendo criadas, mas ainda não obtivemos os efeitos desejados”. A constatação foi feita pelo ministro Teori Albino Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça, ao abrir o segundo dia de trabalho do Ciclo de Debates: Efetividade da Reforma Infraconstitucional da Legislação Processual Civil.

O evento acontece no auditório externo do STJ e reúne ministros, procuradores e desembargadores para discutir propostas que proporcionem maior aplicabilidade às mudanças previstas nas novas leis. Doutor em Direito Processual Civil e autor de vários livros sobre o tema, o ministro Teori Albino Zavascki comandou o painel Sentença em ações repetitivas sobre relações de trato continuado: Ação rescisória e outros meios de impugnação.

Preocupado com questão da repetição de causas que abarrotam o sistema judiciário, Albino Zavascki fez um apanhado de leis que vêm tentando, ao longo de quase 100 anos, pôr fim ao problema. O ministro enfatizou a importância de fortalecer a cultura da vinculação de precedentes no meio jurídico no Brasil, pois, segundo ele, “é a única maneira de debelar as causas repetitivas e combater o círculo vicioso de não obediência às decisões já reiteradas, o que aumenta o número de recursos que chegam ao STJ, que em seus primeiros anos analisava 14 mil processos e em 2007 julgou mais de 313 mil ações”.

De acordo com o ministro, para julgar as ações que discutem relações de trato continuado, envolvendo os limites temporais da coisa julgada e a manutenção da integridade das situações de fato e de direito existentes quando da pronunciação da sentença, deveria haver mecanismos de uniformização de jurisprudência, “a fim de evitar que sejam cristalizadas, no futuro, decisões divergentes que, na prática, reconhecem direitos para alguns e negam para outros, criando uma situação de desigualdade perante a lei incompatível com a democracia”.

Ele citou como exemplo os mais de 900 mil processos que debatem a legitimidade ou não da cobrança da assinatura básica de telefone no Brasil em tramitação na Justiça. “Estas causas poderiam ser julgadas como uma só com base nos precedentes, mas hoje não temos como lidar com isso e a única saída é a ação rescisória, nada mais do que uma tentativa de uniformizar a questão” destacou Zavascki, ao concluir sua apresentação.

Línguas diferentes

O juiz federal Juliano Taveira Bernardes destacou o papel dos Juizados Especiais Federais, que, segundo ele, superarão o número de ações distribuídas para a Justiça comum, no combate ao que chama de “ações epidêmicas”. “Todo o sistema dos Juizados Especiais foi criado com base na vinculação de precedentes, mas isso não alivia a avalanche de processos.”

Bernardes ressaltou que existe um choque entre o princípio da igualdade e o da segurança jurídica, o que leva a população a pensar que existem duas Justiças agindo simultaneamente. “As viradas de jurisprudência no STF, por exemplo, deixam a comunidade jurídica perplexa e insegura. Além disso, o juiz na primeira instância decide de um jeito para, no STJ, o entendimento cair. Parecem duas línguas diferentes”, finalizou.

Revista Consultor Jurídico

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