Fracassou a tentativa de um professor de Belo Horizonte de ficar livre do pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais por ter agredido fisicamente sua ex-mulher. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o recurso do professor, que pedia a reforma da decisão de primeira instância. Cabe recurso.
Os desembargadores entenderam que o professor, além de causar “sofrimento íntimo” à ex-esposa, causou-lhe também sofrimento físico. Os desembargadores José Affonso da Costa Cortes e Wagner Wilson mantiveram a decisão de primeira instância, que condenou o professor a pagar R$ 4 mil. Já o desembargador Bitencourt Marcondes votou por aumentar o valor da indenização para R$ 8 mil. Ficou vencido.
De acordo com o processo, a mulher era casada com o professor desde julho de 1993 e teve um filho com ele. Ela alega que, com o passar do tempo, o marido passou a agredi-la verbalmente. Diz, ainda, que o professor saía de casa durante a noite e telefonava para casa durante a madrugada, impedindo-a de dormir.
Ela alega também que o marido passou a simular suicídio. Segundo a mulher, ele deixava caixas vazias de comprimidos ao lado da cama e dormia, fazendo-a acreditar que tinha tomado doses excessivas de remédios. Também fechava portas e janelas, deixava mensagens de despedida pela casa e ligava a torneira do gás.
O casal se separou em janeiro de 2001. Em agosto daquele ano, ela afirma ter sido agredida pelo ex-marido com um forte soco no olho esquerdo. O pretexto para a agressão teria sido a tentativa de fazer a mulher concordar com a venda do apartamento do casal, que ainda estava sob hipoteca.
Na ação, a mulher alegou ter sofrido abalo emocional, que desencadeou uma série de doenças, como estado depressivo, tumor vaginal e distúrbio renal agudo, obrigando-a a se submeter a uma cirurgia. Alegou, ainda, que sofreu danos materiais com a compra de remédios e que teve de assumir sozinha várias despesas, como plano de saúde, alimentação e vestuário, e por isso deveria ser indenizada por danos morais e materiais.
Já o professor alegou que o hematoma no rosto da mulher foi em decorrência de um tombo dentro de casa. Afirmou que era a ex-mulher que tinha crises e tentava se matar tomando remédios, arrancando os próprios cabelos e batendo a cabeça na parede. Disse, ainda, que deixou depositado na conta bancária o valor de R$ 18 mil para a quitação do apartamento.
Em primeira instância, a juíza Sônia Marlene Rocha Duarte condenou o professor a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais, além de ressarcir à ex-mulher o valor gasto por ela com o tratamento a laser das lesões no olho.
Revista Consultor Jurídico