O juiz Ricardo Geraldo Resende Silveira, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, proibiu nesta terça-feira (24/6) a publicação de reportagem do Jornal da Tarde sobre supostas irregularidades cometidas pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp).
As irregularidades são investigadas pelo Tribunal de Contas da União e seriam relatadas em reportagem na edição desta quarta-feira do jornal. A liminar que proibiu a reportagem foi entregue na redação do JT pela advogada do Cremesp, Cláudia Costa.
“A decisão é absolutamente inconstitucional, pois a Constituição, no artigo 220, proíbe a censura e, especialmente, a censura prévia”, diz o presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azêdo. Para a Federação Nacional dos Jornalistas, a atitude é antidemocrática e configura censura prévia. “Lutamos muito pelo fim da censura, mas infelizmente isso tem se tornado freqüente”, disse o presidente da entidade, Sérgio Murillo de Andrade.
Revista Consultor Jurídico