A Arquidiocese de Pouso Alegre (MG) não conseguiu reverter a decisão que confirma a posse de um campo de futebol por moradores de um bairro do município de Extrema. A arquidiocese pediu para ser reconhecida como proprietária do terreno. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que não havia provas da propriedade e negou o recurso da Igreja. Cabe recurso.
Segundo o desembargador Francisco Kupidlowski, a arquidiocese não anexou aos autos nenhum documento capaz de comprovar a posse do imóvel. O desembargador também levou em conta os depoimentos das testemunhas que confirmaram que quem cuida e zela pelo campo de futebol são os réus, oito moradores da região, incluindo um casal que teria dividido o terreno com os demais.
“Repise-se, todas as testemunhas afirmam que a Igreja nunca fez uso do campo de futebol, e, inexistindo documentos que comprovem a posse do imóvel pela autora, a sentença deve ser confirmada”, afirmou o desembargador.
De acordo com os autos, a Arquidiocese de Pouso Alegre propôs ação anulatória de documentos contra oito pessoas residentes em um bairro do município de Extrema (MG). A arquidiocese alegou possuir toda a área onde está localizada a capela do bairro, a Paróquia de Santa Rita de Extrema. De acordo com a arquidiocese, a área, chamada pelos moradores da região de “Terreno da Santa”, pertence-lhe desde 1908, quando a recebeu por doação.
A arquidiocese argumentou que os moradores não pagam tributo ao município e que a ocupação era tolerada até que, em processo de desapropriação movido pela prefeitura de Extrema sobre a área do terreno onde existe um campo de futebol, os moradores passaram a reivindicar o imóvel para si, levando ao processo duas escrituras públicas de cessão de posse outorgadas por um casal a outros seis moradores.
A arquidiocese alegou a existência de “intenção maliciosa” do casal, uma vez que são “amigos, pais e sogros dos cessionários”. Segundo a arquidiocese, os dois “acham que adquiriram a posse sobre a área do campo, e tendo a prefeitura o interesse de adquirir a área para os mesmo fins esportivos, numa manobra esperta, mais que depressa, trataram de confeccionar as escrituras de posse, partilhando a área entre si, e entraram para os autos de desapropriação, tentando demonstrar por estes instrumentos as suas posses e conseqüentemente levantar os valores da área desapropriada”.
Argumentou, ainda, que o time de futebol do bairro realiza seus jogos no campo por simples tolerância da arquidiocese, e que a posse do casal, se existe, é precária e não resulta em possibilidade de constituição de título. Assim, pediu a anulação dos documentos de cessão de posse.
Em primeira instância, o juiz Marco Ligabó, da comarca de Extrema, julgou improcedente o pedido da Arquidiocese de Pouso Alegre. O juiz entendeu que, apesar de a área conhecida como “Terreno da Santa” sempre ter sido admitida como sendo da arquidiocese, todas as testemunhas ouvidas no processo reconhecem que as pessoas que lá vivem cuidam do campo de futebol há muitos anos, “sendo certo que a igreja nunca o utilizou diretamente para suas atividades religiosas”.
Processo 1.0251.06.016.963-7/001
Revista Consultor Jurídico