Quadro de apoio – Sancionada lei que cria 333 cargos na Defensoria paulista

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), sancionou a Lei Complementar 1.050, que cria o quadro de apoio da Defensoria Pública do estado. São 333 novos cargos para serem preenchidos por concurso público, fundamentais para o bom cumprimento das atribuições que competem à Defensoria. Além desses, serão criados 35 cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração).

A lei foi publicada na edição de quarta-feira (25/6) do Diário Oficial do Estado. Atualmente, a Defensoria conta com 70 funcionários de cargos em comissão, criados pela Lei Complementar 988/06 e que serão extintos quando ficarem vagos. Há ainda 67 funcionários cedidos pela Procuradoria-Geral do Estado, cuja cessão termina no início do próximo ano.

O projeto de ampliação dos quadros aprovado baseia-se em proposta da Defensoria e foi aprovado pela Assembléia Legislativa no dia 3 de junho deste ano. A Defensoria tem planos de contratar 260 oficiais (ensino médio), com salário inicial de R$1.160,00 e final de R$ 2.331,46, e 73 agentes (nível superior), com salário inicial de R$ 3.420,00 e final de R$ 5.499,90. Além de 35 cargos em comissão, com salários entre R$ 1.180,00 e R$ 5.000,00.

Atualmente, há 400 defensores lotados nas regionais da Defensoria no estado. São 16 regionais no interior e cinco na Grande São Paulo, além das regionais da capital.

Defesa pública

Criada em janeiro de 2006 pela Lei Complementar Estadual 988, a Defensoria Pública de São Paulo tem como função a prestação de assistência jurídica gratuita às pessoas carentes. Antes de sua criação esse serviço era realizado pela Procuradoria de Assistência Judiciária (órgão criado em 1947 e vinculado à Procuradoria-Geral do Estado).

A lei orgânica da Defensoria de São Paulo foi a primeira a ser promulgada após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, que outorgou às Defensorias Públicas a autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Revista Consultor Jurídico

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