Ombudsman judicial – Juiz diz que garantiu direito de defesa em jornal

A Justiça Federal de São Paulo divulgou nota afirmando que não censurou o Jornal da Tarde. A intenção do juiz Ricardo Geraldo Resende Silveira, da 10ª Vara Federal Cível de SP, foi garantir o direito de defesa ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo, acusado de irregularidades em reportagem que seria publicada no jornal.

Segundo a nota, o juiz não proibiu a reportagem. Apenas suspendeu sua publicação para garantir que não haverá ofensa a direito do Cremesp. “O juízo da 10ª Vara Cível ainda não decidiu sobre o pedido de tutela pleiteado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo na ação proposta contra o Estado de São Paulo S/A”, afirma a nota.

O Cremesp pediu a proibição de reportagem sobre possíveis irregularidades no órgão que estão sendo apuradas pelo Tribunal de Contas da União. A Justiça afirma que quis assegurar o direito de ampla defesa das partes. A notificação que o Grupo Estado recebeu na terça-feira (24/6) determinava apenas a manifestação do jornal em um prazo de 72 horas. A edição desta quarta do JT traz na capa reportagem sobre a decisão do juiz.

“Para garantir eventuais possíveis futuros danos morais às partes, o juiz determinou a suspensão da matéria até que, de posse da manifestação de ambas as partes (autor e réu) possa analisar os argumentos apresentados e deferir ou não o pedido do autor”, afirma a nota.

Para o Grupo Estado, a decisão do juiz foi arbitrária e representa uma “triste volta aos anos de chumbo da censura. A editora Chefe do JT explicou que a decisão judicial atropelou a decisão editorial de publicar ou não a reportagem que ainda não havia sido tomada. “A decisão nos pegou de surpresa, pois a reportagem ainda estava em fase de apuração. Nossos repórteres receberam a denúncia e estavam checando as informações, ouvindo os dois lados e a matéria ainda seria redigida. A decisão de publicar ou não ainda nem tinha sido tomada”, afirma a editora-chefe do JT, Cláudia Belfort.

Em nota oficial, o Cremesp explicou que recorreu à Justiça para “evitar que (…) fontes inidôneas e a quem, eventualmente, possa estar servindo, utilizem a Imprensa para seus fins eleitoreiros e perniciosos à imagem da Instituição”.

Segundo a direção do Cremesp, que está em campanha eleitoral, o Conselho “tem sido alvo de inúmeras denúncias sem fundamento e com objetivos eleitoreiros, por parte de ex-funcionários demitidos por justa causa”.

Sobre as supostas irregularidades, o conselho diz que elas “são, exclusivamente, administrativas e formais, sendo que já foram esclarecidas e descaracterizadas de forma cabal perante o juízo competente”.

Para a Associação Nacional de Jornais, a decisão foi uma censura prévia. “A ANJ protesta, mais uma vez, contra decisão do Poder Judiciário de impor censura a um meio de comunicação, desrespeitando a Constituição”, afirmou Júlio César Mesquita, vice-presidente da ANJ.

“A decisão é absolutamente inconstitucional, pois a Constituição, no artigo 220, proíbe a censura e, especialmente, a censura prévia”, diz o presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azêdo.

Para a Federação Nacional dos Jornalistas, a atitude é antidemocrática e configura censura prévia. “Lutamos muito pelo fim da censura, mas infelizmente isso tem se tornado freqüente”, disse o presidente da entidade, Sérgio Murillo de Andrade.

O caso coloca em debate o conflito entre dois princípios constitucionais: o direito de expressão e de informação por um lado e a inviolabilidade da imagem do outro. No Supremo Tribunal Federal, por exemplo, o ministro Carlos Britto é um defensor intransigente da livre imprensa. Já o ministro Gilmar Mendes acredita que a liberdade de imprensa tem limites. Para ele, se a Justiça pode evitar que um crime seja cometido com a publicação de uma notícia, ela deve intervir para que isso não aconteça.

Leia a nota

A propósito de notícia publicada, hoje (25/06) na “Folha Online”, com o título “Jornal da Tarde é censurado pelo TRF, diz ANJ”, a Seção de Divulgação Social da Justiça Federal de 1º Grau, esclarece:

1. a ação (Processo n.º 2008.61.00.014822-2) foi proposta na Justiça Federal de Primeiro Grau e distribuída à 10ª Vara Cível Federal, e não no Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

2. na ação, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, na qualidade de autor, pede à Justiça que proíba a publicação de matéria a ser veiculada pelo Jornal da Tarde, apontando eventuais irregularidades naquele órgão;

3. para assegurar o direito de ampla defesa das partes, o juiz determinou que o réu – Estado de São Paulo S/A – manifeste-se sobre o pedido do autor no prazo de 72 horas;

4. ainda para garantir eventuais possíveis futuros danos morais às partes, o juiz determinou a suspensão da matéria até que, de posse da manifestação de ambas as partes (autor e réu) possa analisar os argumentos apresentados e deferir ou não o pedido do autor.

5. portanto, o juízo da 10ª Vara Cível ainda não decidiu sobre o pedido de tutela pleiteado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo na ação proposta contra o Estado de São Paulo S/A.

Seção de Divulgação Social da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo

Processo 2008.61.00.014822-2

Revista Consultor Jurídico

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