O Ministério Público de São Paulo vai investigar os excessos da greve dos professores estaduais que por três sextas-feiras consecutivas pararam o trânsito na avenida Paulista. As informações são do site G1.
A promotora Stela Tinone Kuba abriu processo de investigação que vai apurar se houve excessos e prejuízos à mobilidade dos moradores da cidade. As ações dos grevistas foram conduzidas pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado (Apeoesp).
Durante as manifestações, os bloqueios na Avenida Paulista geraram mais de 2 quilômetros de lentidão, segundo dados da CET. A ação da promotoria foi motivada por um ofício do promotor de Justiça da Cidadania Luís Fernando Pinto Júnior. A PM também ingressou com representação no MP.
Excessos do passado
Na sexta-feira, a Promotoria de Justiça da Cidadania solicitou a instauração da fase executiva do processo movido contra o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – Apeoesp.
O processo é resultado de ação civil pública movida pela promotoria contra o sindicato em 1999, em razão de uma passeata e manifestação que à época interditou a avenida Paulista e cercanias, sem que tivesse havido comunicação prévia ao poder público para efeito de providências com desvios alternativos no trânsito, o que causou grandes transtornos a população. A Justiça deu ganho de causa ao MP, a sentença já é definitiva, não havendo mais recursos a serem interpostos.
A Apeoesp deverá pagar R$ 156.410,64 no prazo de 15 dias. O valor deverá ser depositado no Fundo Estadual dos Interesses Difusos Lesados.
Leia o pedido do MP
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 32ª VARA CIVIL DA COMARCA DA CAPITAL
PROCESSO º.99.012057-0
A representante do Ministério Público de São Paulo que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência para requerer que com esta se instaure a fase executiva do processo de conhecimento que se findou com o trânsito em julgado do v. acórdão, desconsiderando-se o teor da petição de fls. 376/378:
Trata-se de Ação Civil Pública, agora em sede de execução, movida pelo Ministério Público de São Paulo em face do Sindicato dos Professores do Ensino oficial do Estado de São Paulo, julgada procedente, que condenou o último, em grau de recurso ao pagamento de cem vezes o valor médio do rendimento nominal mensal do trabalho principal dos assalariados, conforme pesquisa da Fundação SEADE, mensurando em R$ 837,00 ao mês, o que equivaleria a R$ 83.700,00, a serem atualizados desde a data do ajuizamento da ação. (fl.301).
Cálculo da atualização monetária
-Valor a ser atualizado: R$ 83.700,00 (fl. 301)
– Data do ajuizamento da ação: 09/02/1999 (fl. 02 verso)
– Índice de atualização referente ao mês de fevereiro de 1999: 19,753641(A)
– Índice de atualização referente ao mês de novembro de 2007: 36,911610 (B)
– Cálculo = R$ 83.700,00/19,753641 x 36,911619 = R$ 156.410,64.
– Total = R$ 156.410,64
Diante do exposto, requer-se que seja o executado intimado para, no prazo de 15 dias pagar ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados (Lei Estadual nº. 6536/89 e Decreto nº. 1306/94), o valor de R$ 156.410,64, ou nomear bens à penhora, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil.
Observo que o valor deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento.
Atribui-se à presente fase de execução o valor de R$ 156.410,64 (cento e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e dez reais e sessenta e quatro centavos).
Segue uma cópia desta que servirá para instrução do mandado de intimação.
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 27 de junho de 2008.
Andréa Chiaratti do Nascimento Rodrigues Pinto — 6ª Promotora de Justiça da Cidadania da Capital
Gladius Alexandre Postinicoff Caglia — Estagiário
Revista Consultor Jurídico