Certificado de qualidade – Cresce interesse por registro de origem no INPI

por Gláucia Milicio

O interesse de produtores em identificar sua produção com as chamadas Indicações Geográficas — certificado de qualidade do produto ou serviço característico de um local, região ou país — vai ser motivo de debate. Na segunda-feira (30/6), especialistas se reúnem no Vale dos Vinhedos (RS), para uma mesa-redonda do INTA — International Trademark Association, sobre Marcas e Indicações Geográficas.

Estarão presentes representantes dos Ministérios da Agricultura e do Exterior, Embrapa e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Eles vão debater sobre a situação das indicações geográficas do Brasil e o que fazer para dar o novo passo rumo às certificações de denominação de origem.

“Nosso país, por sua diversidade natural e cultural, bem como por suas dimensões continentais, tem potencial enorme para certificar e valorizar comercialmente seus produtos”, diz a advogada Sandra Leis, do escritório Danneman Siemsen, uma das coordenadoras do evento.

O evento é promovido no tempo em que o INPI comemora o crescimento do interesse dos produtores em identificar seus bens com as Indicações Geográficas. Isso porque, desde que a Lei 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial, entrou em vigor, já foram concedidas quatro indicações para produtores brasileiros e seis requisições estão em andamento.

De acordo com dados do INPI, o Vale dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul, foi a primeira a conseguir indicação geográfica para seus vinhos. Desde então (2002), só obteve bons resultados. Na região, as terras se valorizaram entre 200% e 500% e, segundo dados da Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos (Aprovale), o número de visitantes na região cresceu 168% entre 2001 e 2007, passando de 45 mil para 120 mil. A qualidade do produto foi reconhecida até pela União Européia.

Além do vinho do Vale dos Vinhedos, estão protegidos com a Indicação a Região do Cerrado Mineiro, para o café, o Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, para a carne bovina, e Paraty (RJ), para a aguardente de cana tipo cachaça.

Pela legislação brasileira existem dois tipos de indicação geográfica: as indicações de procedência e as denominações de origem. A de procedência é caracterizada por ser o nome geográfico (local) conhecido pela produção, extração ou fabricação de determinado produto.

Já as de denominações de origem são registradas pela qualidade ou características exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos da região.

Para a coordenadora-geral, da Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros do INPI, Maria Alice Calliari, os números das indicações são positivos. É que, segundo ela, o conceito de se registrar um produto com a marca de origem começou a se consolidar de dois anos para cá. Explicou também que o processo é extremamente criterioso e demanda tempo. Por isso, o saldo não é negativo.

Ela ressaltou que os produtos com indicações geográficas criam um nicho no mercado, fideliza o cliente, permite que o produtor tenha mais lucro e ainda o protege da concorrência desleal.

Para Maria Alice, outro ponto a ser comemorado é o empenho das entidades não-governamentais e governamentais em disseminar a importância do registro de marcas. “Esse conceito está sendo mais digerido. Os impactos já podem ser vistos e são bastante positivos. Muitos produtores estão sendo incentivados a correr atrás da indicação. Nós, do INPI, estamos trabalhando para que o Brasil possa ter um bom portfólio de indicação”, destacou.

Origem das indicações

Maria Alice Calliari explicou, ainda, que o conceito das indicações é bastante antigo, mas começou a se consolidar na Itália, Espanha e França principalmente quando da criação dos vinhos de Bordeaux e Bourgogne. Segundo ela, esses vinhos começaram a ficar famosos e ter notoriedade. O fato levou alguns produtores de má-fé a produzirem cópias genéricas e afirmar que seus vinhos vinham da mesma região, caracterizando ai a chamada concorrência desleal.

Questionada sobre o aspecto jurídico da questão, afirmou que o registro é de extrema importância e deve ser concedido por uma entidade jurídica, no caso o INPI. É que o reconhecimento do produto no exterior depende da formalização do produto aqui no Brasil.

Para adquirir as indicações, o produtor tem de apresentar uma documentação rigorosa e que atenda uma série de normas do INPI. Tem de especificar, por exemplo, a maneira como o produto vai ser produzido e a sua inserção mercadológica.

Serviço:

Mesa-redonda sobre Marcas e Indicações Geográficas.

Data: 30 de junho

Horário: das 9h às 17h30

Local: Auditório da Vinícola Miolo, em Bento Gonçalves.

Palestrantes:

José Carlos Ramos, do Ministério da Cultura, Pecuária e Abastecimento;

Rodrigo Mendes Araújo, do Ministério das Relações Exteriores;

Maria Alice Calliari, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e

Jorge Tonietto, da Aprovale/Embrapa Uva e Vinho.

Outras informações e inscrições: no site www.dannemann.com.br.

Revista Consultor Jurídico

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