Plano Verão – Banco deve entregar extrato de poupança aos correntistas

por Alexandre Berthe Pinto

Após inúmeras matérias divulgadas pela imprensa informando os procedimentos que os poupadores vitimados pelos Planos Bresser, Verão e Collor precisam adotar para receber judicialmente os valores da diferença da correção monetária não creditada, sob pena de, inexistindo as ações judiciais, algumas centenas de bilhões de reais serem incorporados ao patrimônio dos bancos, milhares de poupadores estão buscando as microfilmagens dos extratos, documento imprescindível para garantir o êxito da ação judicial.

Assim, não são raros os casos em que o interessado encontra resistência por parte das instituições financeiras no fornecimento das microfilmagens, seja na negativa de entregar o documento, alegando que não possui em seus arquivos, seja fornecendo parcialmente ou demorando mais de 30 dias, dificultando, por conseguinte, o acesso as informações imprescindíveis para a propositura da ação judicial.

Porém, o Poder Judiciário constantemente têm decidido que os poupadores possuem o direito em receber tal documentação. Principalmente pelo fato de que qualquer justificativa das instituições de que não possuem os extratos arquivados é ausente de qualquer amparo legal, tendo em vista que a lei vigente para os denominados Planos Bresser, Verão e Collor determina que a instituição financeira deve permanecer com a documentação guardada pelo prazo prescricional. Ou seja, os bancos devem manter guardado todos os históricos de movimentação dos poupadores pelo prazo de vinte anos.

O próprio Banco Central do Brasil, que regulamenta a atividade financeira, dispõe em seu site que as instituições financeiras devem guardar os documentos pelo prazo descrito em lei, além de ressaltar que possuem o dever de atender qualquer solicitação dos poupadores, conforme normas existentes.

E com base nesses fundamentos o Poder Judiciário têm obrigado que a instituição financeira, que se recuse a entregar o documento apresente em juízo o extrato bancário e, na eventualidade do descumprimento da ordem judicial, é aplicada multa, cujo valor varia de acordo com o entendimento do magistrado.

Mas para propositura da ação judicial, é necessário que o cliente tenha prova de que realizou formalmente a solicitação junto ao banco e não obteve sucesso e de que tenha registrado ocorrência junto ao Banco Central do Brasil, informando o ocorrido e anotar o número do protocolo da reclamação.

O poupador, em posse desses documentos, deverá buscar profissional de sua confiança para que interponha a ação competente visando o recebimento judicial dos extratos.

Vale destacar que, para garantir o êxito da demanda judicial, os poupadores devem vasculhar documentos pessoais, no afã de encontrar qualquer documento que demonstre de forma inequívoca que mantinha conta com determinada instituição, como: manuscritos contábeis da época, comprovante de recibo, extratos (mesmo que de outros meses), informativo de declaração de imposto de renda ou outro documento, cuja analise ficará ao cargo do profissional contratado.

No decorrer do processo, caso o banco não apresente em juízo os extratos o poupador poderá receber, não o ressarcimento da diferença do valor não creditado, mas o valor referente à multa oriunda do descumprimento de sentença judicial, como ocorreu em recente sentença proferida pela juíza Andrea F. Musa Haenel, 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros de São Paulo (SP), Processo 2007/10769:

“Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente medida cautelar, e julgo extinto o feito, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a obrigação do requerido em exibir os documentos apontados na inicial, devendo o mesmo ser apresentado em juízo, em 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de um salário mínimo, no limite de 30 dias. Em face da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa. P.R.I. São Paulo, 28 de maio de 2008. Andrea F. Musa Haenel Juíza de Direito”(GN) (sentença cabe recurso).

Portanto, os poupadores devem continuar exigindo seus direitos, existem centenas de bilhões de reais (referente aos valores atualizados corrigidos) que caso não seja pleiteados serão incorporados as Instituições financeiras.

Revista Consultor Jurídico

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