Questão de Ordem – Desmembrado inquérito de Palocci de outros nove indiciados

Apenas o deputado federal Antônio Palocci Filho (PT-SP) vai responder ação no Supremo Tribunal Federal por desvio de recursos enquanto ele era prefeito de Ribeiro Preto, cidade do interior de São Paulo. A decisão foi tomada pelo Plenário do STF, que entendeu que apenas Palocci, dos 10 indiciados, tem prerrogativa de função. Os outros nove denunciados serão processados na Justiça Comum.

Palocci e outros nove foram indiciados por crimes de quadrilha; falsificação de documento público e lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, durante a administração de Palocci na Prefeitura de Ribeirão Preto, interior de São Paulo.

A matéria foi analisada pelo Plenário do STF, numa questão de ordem, pedida pela Procuradoria-Geral da República para que o processo fosse desmembrado. Para a PGR, apenas os fatos relacionados a Palocci deveriam ser apurados perante o Supremo.

Em 2005, o então ministro da Fazenda, Antônio Palocci Filho, foi acusado por um ex-assessor de receber R$ 50 mil mensais da Leão&Leão, empresa responsável pela coleta de lixo em Riberão Preto, na década de 90, quando Palocci ainda era prefeito da cidade. O dinheiro seria usado como caixa dois de campanha de candidatos do PT.

Voto

O ministro Joaquim Barbosa, relator, afirmou que a jurisprudência predominante da Corte é no sentido de aplicar o artigo 80 do Código de Processo Penal em caso de pluralidade de partes em processo criminal no qual apenas uma ou algumas das pessoas denunciadas gozam da prerrogativa de foro.

“Não se pode perder de vista que a competência deste Tribunal somente incide em relação aos fatos praticados pelos réus que estejam ocupando qualquer das funções previstas no artigo 102, I, b da Constituição Federal e dos fatos que lhes forem indissociavelmente conexos”, destacou.

Ele explicou que, no caso, a competência do Supremo somente se dá em relação ao atual deputado federal Antonio Palocci, “não existindo outra razão que justifique a permanência de tantos acusados sem prerrogativa de foro sendo processados perante este Tribunal”. Joaquim Barbosa citou como precedentes o Habeas Corpus 73.423 e as Ações Penais 351 e 336.

De acordo com ele, razões de ordem prática indicam a necessidade de desmembramento do processo. Isto porque, conforme afirmou o procurador-geral no requerimento, o inquérito tem 10 denunciados e conta, na data de hoje, com 78 volumes e mais 15 apensos, “o que demonstra a inviabilidade do processo e julgamento de tantos acusados por esta Corte e constitui razão mais do que suficiente para autorizar o desmembramento do feito”.

Assim, o ministro Joaquim Barbosa, resolveu a questão de ordem para acolher integralmente o requerimento da PGR para que sejam apurados no Supremo somente os fatos imputados ao deputado federal Antonio Palocci, que tem prerrogativa de função. O relator foi acompanhado por unanimidade.

INQ 2.443

Revista Consultor Jurídico

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