Novo capítulo – Autor da novela Pantanal recorre ao TJ-SP contra o SBT

por Gláucia Milicio

O autor de novelas Benedito Ruy Barbosa não conseguiu fazer com que o SBT apresente os documentos sobre os direitos de exibição da novela Pantanal, produzida pela TV Manchete e exibida originalmente há 18 anos. O pedido do autor foi suspenso pela 1ª Vara Cível de Osasco. O juiz Paulo Baccarat Filho entendeu que não havia fundamento para exigir a exibição dos documentos sem que a emissora de Silvio Santos se manifestasse nos autos.

Por esse motivo, o pedido de Medida Cautelar de Ruy Barbosa só será analisado depois da resposta do SBT. Contra a negativa, a defesa do autor, representada pelos advogados José Carlos Costa Netto e Maria Luiza de Freitas Valle Egea, já ajuizou Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo.

A defesa afirma que não é necessário aguardar a manifestação do SBT para obrigá-lo a apresentar os documentos que comprovam a aquisição dos direitos para a exibição da trama. “O que não foi autorizado pelo seu autor, Benedito Ruy Barbosa”, sustentam os advogados. Eles ressaltaram, novamente, que a simples aquisição das fitas originais da massa falida da TV Manchete não confere os direitos de exibição da novela.

Trama da discórdia

O SBT alega que comprou a novela de um empresário que arrematou a obra há cinco anos em leilão da massa falida da TV Manchete e que tem legitimidade para exibi-la. O leilão foi feito pela Justiça para pagar direitos trabalhistas dos funcionários da emissora que faliu.

Já a defesa do autor alega que a emissora deveria consultar Benedito Ruy Barbosa antes de começar a reprisar a estória. “O autor tem direito garantido pela Constituição. O artigo 5º inciso XXVII diz que: aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”, fundamentam os advogados.

No primeiro pedido, o autor solicitou produção de prova pericial para saber detalhes da aquisição dos direitos de veiculação da novela pela emissora e indenização por dano material e moral por causa da violação do direito autoral. E pediu, também, que a exibição fosse proibida. Não conseguiu.

Na ocasião, o mesmo juiz entendeu que suspender a exibição seria um ato de censura, o que afronta o disposto no inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Os advogados do novelista alegam que a violação do direito autoral vem sendo perpetrada desde o início da exibição da novela. Para eles, o ilícito civil deve ser restringido e não simplesmente transformado em indenização.

Revista Consultor Jurídico

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