por Daniel Roncaglia
A Justiça Federal de São Paulo já enviou por e-mail ao Supremo Tribunal Federal os dados sobre o inquérito contra o banqueiro Daniel Dantas e sua irmã Verônica Dantas. Assim, o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, deve decidir sobre o pedido de liberdade dos dois nesta quarta-feira (9/7).
Gilmar Mendes determinou que o juiz Fausto Martin de Sanctis, que preside o inquérito, encaminhasse imediatamente a decisão que decretou a prisão temporária do banqueiro e ação de busca e apreensão em sua casa ao Supremo. Por conta do feriado estadual da Revolução Constitucionalista de 32, o juiz não estava na vara, mas o juiz de plantão enviou os dados.
Na mesma decisão em que pediu os dados, o ministro atendeu pedido de liminar em Habeas Corpus e ordenou à Justiça Federal de São Paulo que permita aos advogados dos Dantas o acesso ao inquérito.
Dantas foi preso na manhã de terça-feira (8/7). Além dele, De Sanctis autorizou a prisão de 23 pessoas e concedeu 56 pedidos de busca e apreensão. Foram presos também o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o investidor Naji Nahas, em operação que investiga desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro. A operação, batizada de Satiagraha, que significa resistência pela verdade, é um desdobramento do caso mensalão, segundo versão divulgada pela PF.
Gilmar Mendes deu a decisão em pedido de liminar apresentado na terça-feira em aditamento a pedido de Habeas Corpus preventivo que havia sido ajuizado no dia 11 de junho, com base em informações divulgadas na imprensa de que Daniel Dantas era alvo de um inquérito policial. No Habeas Corpus, os advogados do banqueiro pediam acesso ao inquérito policial e um salvo-conduto para que ele não fosse preso.
Os pedidos já haviam sido negados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Fora dos autos, o ministro afirmou na terça-feira que a operação da PF é dificilmente compatível com o Estado de Direito. “De novo é um quadro de espetacularização das prisões”, disse Gilmar Mendes, fazendo ressalva que estava falando sobre os métodos da polícia, e não sobre os méritos da operação. O ministro também condenou o uso abusivo de algemas e o exagero nas prisões preventivas.
O pedido de Habeas Corpus foi ajuizado pela defesa de Daniel Dantas depois que a Folha de S. Paulo publicou reportagem em 26 de abril informando que o banqueiro estava sendo investigado pela PF.
Revista Consultor Jurídico