O Supremo Tribunal Federal não é competente para julgar o caso do banqueiro Salvatore Cacciola. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, que arquivou na noite desta quarta-feira (9/7) o pedido de Habeas Corpus em favor do ex-banqueiro.
De acordo com o ministro, o Supremo não pode julgar o caso, “tendo em vista ser o Superior Tribunal de Justiça o órgão competente para processar e julgar, originariamente, pedidos de habeas corpus quando o coator for ministro de Estado (art. 105, I, “c”, da Constituição)”.
O ministro esclareceu também que o pedido de extradição baseado em solicitação ativa não se inclui na esfera de atribuições do Supremo. “Somente o pedido de extradição emanado de governo estrangeiro (extradição passiva) é passível de juízo de delibação pelo Supremo Tribunal Federal (art.102, I, ”g”, da Constituição)”, esclareceu.
Embora a defesa de Cacciola tivesse argumentado que a apelação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, ainda não foi analisada, passado mais de um ano após sua distribuição, o ministro destacou que não compete à Corte julgar Habeas Corpus impetrado contra decisão de TRF (art. 102, I, ”i”, da Constituição). Assim, o ministro decidiu enviar o processo PE volta ao TRF-2.
A defesa
Os advogados de Salvatore Cacciola pediam para seu cliente aguardar em liberdade o julgamento pelo TRF-2 de uma apelação contra sua condenação por crimes contra o sistema financeiro.
No Habeas, Cacciola apelava ainda para que sua extradição, concedida recentemente pela Justiça do Principado de Mônaco, fosse descartada.
Apelo na ONU
Na última sexta-feira (4/7), o príncipe de Mônaco Albert II autorizou a extradição de Cacciola ao Brasil. Por aqui, o ex-banqueiro foi processado e condenado à revelia a 13 anos de prisão por fraude financeira e desvio de dinheiro público.
Ele ainda é acusado de ter causado, em 1999, perdas equivalentes a US$ 1,2 bilhão. Na época, Cacciola era dono dos bancos Marka e Fonte Cindam, que receberam empréstimos irregulares de R$ 1,6 bilhão do Banco Central.
Salvatore Cacciola estava foragido do país desde 2000, quando deixou o país e se refugiou em Milão (Itália), onde nasceu em 1944. Ele foi detido em 15 de setembro de 2007 em um hotel em Mônaco e está preso desde então. As autoridades brasileiras negociam a extradição do ex-banqueiro desde outubro de 2007.
HC 95283
Revista Consultor Jurídico