por Daniel Roncaglia
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu a liberdade ao banqueiro Daniel Dantas, a sua irmã Verônica Dantas e a outros nove presos na terça-feira (8/7) durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal. O ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o investidor Naji Nahas continuam presos.
Para Gilmar Mendes, não existe base legal para a prisão dos investigados. Depois de analisar a ordem de prisão, o presidente do Supremo considerou que não há fundamentos suficientes que justifiquem o decreto de prisão temporária de Dantas e de sua irmã, Verônica, bem como de outras nove pessoas, “seja por ser desnecessário o encarceramento para imediato interrogatório, seja por nada justificar a providência para fins de confronto com provas colhidas”.
Segundo o ministro, “não se pode decretar prisão temporária com base na mera necessidade de oitiva dos investigados, para fins de instrução processual. O interrogatório constitui ato normal do inquérito policial, em regra levado a efeito com o investigado solto, ante a garantia fundamental da presunção de inocência”. Gilmar Mendes lembrou ainda que esse tipo de procedimento “em muito se assemelha à extinta prisão para averiguação, que grassava nos meios policiais na vigência da ordem constitucional pretérita”.
O presidente do Supremo tomou a decisão depois que a Justiça Federal de São Paulo enviou nesta quarta-feira (9/7), por e-mail, os dados do inquérito e os fundamentos da ordem de prisão contra o banqueiro e sua irmã ao Supremo. Mais cedo, o ministro concedeu liminar determinando que a Justiça Federal de São Paulo permitisse aos advogados de Dantas o acesso aos autos da investigação.
Para o presidente do STF, “ainda que tais fundamentos fossem suficientes, o tempo decorrido desde a deflagração da operação policial indica a desnecessidade da manutenção da custódia temporária para garantir a preservação dos elementos probatórios”.
Como tem se manifestado repetidas vezes em sentenças e em pronunciamentos fora do tribunal, o ministro repetiu uma vez mais sua posição contra o abuso da prisão temporária. “Evidencia-se, assim, uma patente violação a direitos individuais dos pacientes, caracterizada não apenas pela ausência de justa causa para a prisão temporária, decretada pelo Juízo da 6ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de São Paulo, mas, principalmente, pela manutenção da restrição à liberdade dos pacientes frente ao atual contexto fático”.
O presidente do Supremo lembrou ainda que “em nosso Estado de Direito, a prisão provisória é uma medida excepcional e, por essa razão, não pode ser utilizada como meio generalizado de limitação das liberdades dos cidadãos”.
O juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, autorizou a prisão de 24 pessoas e concedeu 56 pedidos de busca e apreensão. A PF conseguiu prender apenas 17 dos acusados. Além de Daniel Dantas e sua irmã Verônica, foram presos também o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o investidor Naji Nahas, na ação que investiga desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro.
A operação da PF, bisonhamente batizada de Satiagraha, é, segundo versão divulgada por seus autores, um desdobramento do caso mensalão. É também, uma seqüência da Operação Chacal que investigou ações de espionagem empresarial que respingaram em importantes figuras do governo federal no contexto da disputa pelo controle societário da operadora de telefones Brasil Telecom, entre o banco Opportunity, de Daniel Dantas, a italiana Telecom Italia, fundos de pensão de estatais brasileiras e o americano Citicorp, uma das maiores instituições financeiras do mundo.
A decisão de Gilmar Mendes foi tomada em pedido de liminar apresentado na terça-feira em Habeas Corpus preventivo que havia sido ajuizado no dia 11 de junho, com base em informações divulgadas na imprensa de que Daniel Dantas era alvo de um inquérito policial. No pedido de Habeas Corpus, os advogados do banqueiro requeriam acesso ao inquérito policial e salvo-conduto para que ele não fosse preso. Os pedidos já haviam sido negados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça.
O pedido de Habeas Corpus foi ajuizado pela defesa de Daniel e Verônica Dantas depois que a Folha de S. Paulo publicou reportagem em 26 de abril informando que o banqueiro estava sendo investigado pela PF.
Nessa quarta-feira, o presidente do STF já havia determinado que o juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo permitisse o acesso dos advogados dos investigados aos autos do inquérito policial.
Veja a lista dos beneficiados com a decisão
Daniel Valente Dantas
Verônica Valente Dantas
Daniele Silbergleid Ninnio
Arthur Joaquim de Carvalho
Carlos Bernardo Torres Rodenburg
Eduardo Penido Monteiro
Dório Ferman
Itamar Benigno Filho
Norberto Aguiar Tomaz
Maria Amália Delfim de Melo Coutrin
Rodrigo Bhering de Andrade
Revista Consultor Jurídico