Uniformização do registro – Identidade única pode fortalecer Estado Policial, diz OAB

A criação de um registro único de identidade não pode violar direitos e garantias do cidadão. A afirmação é do diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior, em debate sobre a constitucionalidade da Lei 9.454/97. A lei institui o número único de registro civil de identidade, através do sistema de Registro de Identidade Civil (RIC). Se for regulamentada, vai substituir todos os outros documentos pessoais expedidos pelos estados.

Em palestra nesta quarta-feira (9/7), durante o Encontro Nacional de Identificação em Brasília, Ophir Cavalcante levantou diversos questionamentos quanto à legalidade da lei. Segundo ele, uma das principais preocupações da OAB com o sistema é que ele possa representar violação aos direitos fundamentais e garantias individuais, previstos no artigo 5° da Constituição. Com a identidade única, qualquer restrição poderia inviabilizar a vida civil do cidadão.

Para ele, uma questão que se deve levantar frente a essa legislação é se ela estabelece formas de controle social do RIC que representem, para o cidadão, garantias contra violações do seu direito à privacidade. Outra preocupação suscitada por Cavalcante Junior é a possibilidade de a Polícia Federal ficar responsável pelo controle da expedição e administração do RIC. Ele ressalta que cabe indagar de que forma esses dados serão utilizados.

“A identificação civil é registro público ou uma questão de segurança pública?”, perguntou Ophir durante sua palestra. “Se for registro público, a União é incompetente para legislar sobre isso; se for segurança pública, a competência é dos estados para legislar e, portanto, a lei federal seria inconstitucional”, acrescentou.

Destacou, ainda, que é preciso refletir bastante sobre esses diversos ângulos antes de promoverem a regulamentação da lei. Ele ponderou, no entanto, que a multiplicidade de identificação no Brasil — aliada ao fato de todos os estados emitirem a identidade civil e a falta de comunicação nesse campo — tem proporcionado, em tese, o aumento de fraudes no país.

Ophir lembra, por exemplo, que no caso da Previdência as fraudes representam peso significativo no sistema, em parte devido à inexistência de um sistema de identificação centralizado. “Como se vê, há pontos negativos, mas há também os positivos em relação à matéria”, salientou. Segundo ele, a OAB examinará mais detalhadamente a questão antes de transmitir uma posição para subsidiar os estudos em torno da implantação ou não do RIC. O evento foi promovido pelo Ministério da Justiça e pelo Departamento de Polícia Federal.

Revista Consultor Jurídico

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