Volta para cadeia – Daniel Dantas é preso novamente pela Polícia Federal

O banqueiro Daniel Dantas foi preso preventivamente pela Polícia Federal em São Paulo por determinação do juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal. Ele já tinha sido preso temporariamente por ordem do mesmo juiz, na terça-feira, durante a Operação Satiagraha da Polícia Federal. Na manha desta quinta-feira (10/7) foi posto em liberdade, por determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes.

Segundo a PF, o novo pedido de prisão foi baseado em documentos encontrados nas buscas feitas na casa e no seu escritório do banqueiro e na oitiva de uma testemunha que fortaleceu a acusação contra ele de tentativa de suborno a um policial federal. Dantas foi preso em um escritório na avenida Nove de Julho e levado para a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo.

A prisão temporária tem prazo de cinco dias, podendo ser prorrogada por outros cincos. Ela serve para garantir a investigação imediata. A Lei 7.960/89 prevê três situações para a decretação de prisão temporária: quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial, quando o indicado não tiver residência fixa ou quando existir razões fundadas da autoria do crime.

Já a prisão preventiva não tem prazo de duração. Segundo o artigo 312 do Código do Processo Penal, “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.

Antes da nova prisão, o advogado do banqueiro, Nélio Machado, disse em entrevista coletiva que Dantas prestaria depoimento na PF ainda nesta quinta. Machado negou que Dantas tenha tentado subornar um delegado federal para que o nome de seu cliente e de integrantes da sua família fosse retirado de um inquérito da PF.

De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, autorizou a prisão de 24 pessoas e concedeu 56 pedidos de busca e apreensão na terça-feira. A PF conseguiu prender apenas 17 dos acusados. Além de Daniel Dantas e sua irmã Verônica, foram presos também o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o investidor Naji Nahas, na ação que investiga desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro. Pitta e Nahas continuam presos temporariamente.

A operação da PF, bisonhamente batizada de Satiagraha, é, segundo versão divulgada por seus autores, um desdobramento do caso mensalão. É também seqüência da Operação Chacal, que investigou ações de espionagem empresarial que respingaram em importantes figuras do governo federal no contexto da disputa pelo controle societário da operadora de telefonia Brasil Telecom, entre o banco Opportunity, de Daniel Dantas, a italiana Telecom Italia, fundos de pensão de estatais brasileiras e o americano Citicorp, uma das maiores instituições financeiras do mundo.

No HC de quarta, o ministro Gilmar Mendes entendeu que não existiu base legal para a prisão cautelar dos investigados. O presidente do Supremo considerou que não há fundamentos suficientes, “seja por ser desnecessário o encarceramento para imediato interrogatório, seja por nada justificar a providência para fins de confronto com provas colhidas”.

Segundo o ministro, “não se pode decretar prisão temporária com base na mera necessidade de oitiva dos investigados, para fins de instrução processual. O interrogatório constitui ato normal do inquérito policial, em regra levado a efeito com o investigado solto, ante a garantia fundamental da presunção de inocência”. Gilmar Mendes lembrou ainda que esse tipo de procedimento “em muito se assemelha à extinta prisão para averiguação, que grassava nos meios policiais na vigência da ordem constitucional pretérita”.

O presidente do Supremo tomou a decisão de libertar Daniel Dantas depois que a Justiça Federal de São Paulo enviou na quarta, por e-mail, os dados do inquérito e os fundamentos da ordem de prisão contra o banqueiro ao Supremo. Mais cedo, o ministro concedeu liminar determinando que a Justiça Federal de São Paulo permitisse aos advogados de Dantas o acesso aos autos da investigação.

Como tem se manifestado repetidas vezes em sentenças e em pronunciamentos fora do tribunal, o ministro repetiu uma vez mais sua posição contra o abuso da prisão temporária. “Evidencia-se, assim, uma patente violação a direitos individuais dos pacientes, caracterizada não apenas pela ausência de justa causa para a prisão temporária, decretada pelo Juízo da 6ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de São Paulo, mas, principalmente, pela manutenção da restrição à liberdade dos pacientes frente ao atual contexto fático.”

A decisão de Gilmar Mendes foi tomada em pedido de liminar apresentado na terça-feira em Habeas Corpus preventivo que havia sido ajuizado no dia 11 de junho, com base em informações divulgadas na imprensa de que Daniel Dantas era alvo de um inquérito policial. No pedido de Habeas Corpus, os advogados do banqueiro requeriam acesso ao inquérito policial e salvo-conduto para que ele não fosse preso. Os pedidos já haviam sido negados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça.

O pedido de Habeas Corpus foi ajuizado pela defesa de Daniel e Verônica Dantas depois que a Folha de S.Paulo publicou reportagem em 26 de abril informando que o banqueiro estava sendo investigado pela PF.

Por causa da reportagem, como informou a Consultor Jurídico na terça-feira, a PF pediu à Justiça, como parte da operação Satiagraha, a prisão da jornalista por vazamento de informação sigilosa. Além da prisão da jornalista, a PF solicitava busca e apreensão de documentos na casa da repórter. A Justiça negou o pedido da PF.

Revista Consultor Jurídico

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