O processo por peculato movido contra a ex-secretária de Trabalho e Bem-Estar Social de Roraima Maria Suely Silva Campos, deve prosseguir. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros, presidente do Superior Tribunal de Justiça. Suely é mulher do deputado federal e ex-governador de Roraima Neudo Campos (PP/RR).
De acordo com o Ministério Público Federal, em maio de 1999, Suely aproveitou o cargo que exercia para colocar amigos na folha de pagamento da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social. A denúncia foi recebida com a designação de interrogatório para o dia 8 de julho na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima. A defesa de Maria Suely entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região alegando que o juízo é incompetente para o processamento da ação. O pedido de liminar foi rejeitado.
No STJ, a defesa pediu, liminarmente, a sustação do processo em trâmite na 1ª Vara, sobrestando o ato do interrogatório, por considerar a Justiça Federal incompetente para processar a Ação Penal. No mérito, pediu o trancamento da ação.
Gomes de Barros ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do STJ e com a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, salvo em hipóteses excepcionais, não cabe Habeas Corpus contra decisão que denega liminar em outro HC, sob pena de indevida supressão de instância.
O mérito do pedido será julgado pela 6ª Turma, sob a relatoria do ministro Paulo Gallotti.
HC 110.620
Revista Consultor Jurídico