A Advocacia Geral da União entrou com uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal para evitar que parte dos bens da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) continuem penhorados. A ação defende que, uma vez passado para o controle da União, o patrimônio da sociedade de economia mista deveria ter a característica da impenhorabilidade de bens própria do Direito Público.
A ADPF é contra Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho segundo a qual “a penhora de bens de empresas de Direito privado realizada antes de a empresa ter o patrimônio incorporado à União ou aos estados não pode ser substituída, na execução, por precatórios”.
Argumentando que o precatório é a melhor forma de pagamento da dívida pública — pela isonomia da ordem cronológica de quitação — a ADPF pede que as dívidas que envolvam o patrimônio da extinta RFFSA sejam pagas por meio de precatórios. Segundo a ADPF, a antiga empresa de estradas de ferro tem mais de 50 mil imóveis, a maior parte deles sem regularização patrimonial.
ADPF 145
Revista Consultor Jurídico