Estado de Direito – Advogados defendem decisão do presidente do Supremo

por Priscyla Costa e Daniel Roncaglia

“Decisão judicial deve se respeitada. Quem se sentir insatisfeito e não atendido pela decisão, deve recorrer nos termos da legislação em vigor. Isto é uma manifestação inequívoca de um Estado de Direito”. A afirmação é do presidente em exercício da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, ao defender decisão do ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, que revogou prisão do banqueiro Daniel Dantas nesta sexta-feira (11/7).

Alvo de notas de protesto dos juízes e de pesar dos procuradores, o ministro Gilmar Mendes recebeu a solidariedade dos advogados depois que mandou soltar duas vezes o banqueiro Daniel Dantas que o juiz Fausto Martin De Sanctis mandou prender também duas vezes em menos de três dias.

O presidente da OAB da São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso diz que a revogação das prisões cautelares pelo Supremo comprova a banalização das decisões de instâncias inferiores. “Todos os dias liminares são deferidas livrando suspeitos da prisão temporária e preventiva. Não vejo nada de anormal nisso. O tribunal entende que não há razão para manter alguém preso e a ordem é revogada. Isso faz parte do dia-a-dia do Judiciário”, diz.

Para o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, “leigos não podem emitir entendimento sobre o que não conhecem. Deve haver impessoalidade na administração pública e é preciso afastar certas balizas que norteiam a judicatura”.

No entanto, o ministro não concordou com a ordem do colega em pedir que Conselho Nacional de Justiça investigue o juiz por desobediência judicial. “O juiz De Sanctis decidiu com a mesma convicção e certeza de Gilmar Mendes. É assim a democracia. Não acredito que isso deva ser levado para o CNJ. O conselho é um órgão administrativo e não pode interferir na esfera jurisdicional”, afirma o ministro. Gilmar investiu contra o juiz diante da notícia de que a PF o teria monitorado e gravado assessores seus dentro do Supremo por ordem de Fausto De Sanctis — o que ele negou.

“A decisão foi corajosa e necessária para estabelecer o respeito que merece não só o Supremo Tribunal Federal, mas também o seu presidente”, afirma o criminalista Tales Castelo Branco. Para o advogado, a decisão de Fausto De Sanctis é ressentimento e retaliação. “Uma dor de cotovelo jurídica”, diz.

Sobre a reação dos juízes federais da 3ª Região, Castelo Branco entendeu que se trata de uma reação interna da magistratura. “Eles vão ter que se entender que sobre essas pequenas diferenças para não prejudicar a administração da Justiça”.

O criminalista Luiz Fernando Pacheco apóia posição de Gilmar Mendes. “O presidente do STF está agindo como um divisor de águas. Ele vai fazer com que cessem os abusos que temos visto resultarem do conluio entre setores da Polícia Federal, Ministério Público Federal e do Judiciário de primeiro grau”, acredita Pacheco.

De acordo com o advogado, as ações, como a deflagrada pela PF, causam prejuízo ao Estado de Direito. “A sensação de impunidade vem porque o Judiciário decreta prisão desnecessária e mais tarde é compelido a reverter esse quadro. Isso prova que Gilmar Mendes tem razão quando diz que as prisões são ilegais e afetam o Estado Democrático de Direito”, defende Pacheco.

Já o advogado Daniel Bialski diz que a decisão é juridicamente elogiável. “Manteve a coerência da posição pacífica do STF, sobre os fundamentos da prisão. Não havia qualquer fato novo que impusesse requisito de prisão preventiva”, diz.

Bialski lembra que indício e gravidade não podem influenciar uma questão processual, que é a prisão. “A ameaça de obstrução da ordem pública não foi concretamente demonstrada. A decisão do ministro é perfeitamente lógica”, diz.

Segundo o advogado, “não teria justificativa por essa investigação, que tramita há quatro anos, decretar agora a prisão preventiva. Decisão não tem de ser julgada e elogiada. Pelo princípio da proporcionalidade, não cabe impor prisão por causa de um crime afiançável”, disse referindo-se ao argumento usado por De Sanctis para decretar pela segunda vez a prisão de Daniel Dantas: a supsota tentativa de suborno por parte do banqueiro ao policial federal Victor Hugo.

Alberto Zacharias Toron, advogado criminalista e conselheiro federal da OAB, afirma que as decisões de Gilmar Mendes seguem rigorosamente o que têm decidido as duas Turmas do STF. “Ao contrário do que tem afirmado o procurador Rodrigo de Grandis, Gilmar Mendes não criou foro por prerrogativa de função. É até estranho que o procurador afirme isso. Ou ele não conhece o processo penal, ou não conhece a jurisprudência do STF”.

Segundo o advogado, “o juiz tentou afrontar a decisão de Gilmar Mendes apenas mudando o título da prisão. O ministro, com sua experiência, cultura e perspicácia, percebeu isso e tratou de tomar providências. É perigoso um juiz se tornar tão combativo e comprometido. Quando age assim, perde a serenidade, o equilíbrio e a isenção”.

Toron é o advogado do empresário russo Boris Berezovski, no outro caso em que, segundo o presidente do STF, o juiz Fausto de Sanctis desrespeitou uma decisão do Supremo. “Mas o De Sanctis não é meu inimigo. Pelo contrário, tenho o maior respeito e torço por ele”.

Revista Consultor Jurídico

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