Foro de parlamentar – Deputado Federal pede ao STF a suspensão de 29 ações

Com um currículo de 29 ações civis públicas contra si, o deputado federal João Magalhães (PMDB-MG) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Reclamação com pedido de liminar onde pede a suspensão imediata de todos os processos.

As ações tramitam na 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares (MG) e no juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária Federal de Ipatinga (MG).

O deputado alega que a Justiça de primeiro grau é incompetente para processar e julgar as ações, por conta de sua função pública parlamentar.

João Magalhães foi notificado para se manifestar em duas ações civis públicas propostas contra ele pelo Ministério Público Federal, em que é acusado de improbidade administrativa decorrentes de supostas fraudes em licitações públicas (artigos 9º, 10º, 11 e 12 da Lei 8.429/92).

Segundo o MPF mineiro, as fraudes teriam como objetivo permitir a vitória da Construtora Ponto Alto ou de uma empresa “fantasma” em licitações no leste de Minas Gerais e no Vale do Jequitinhonha.

João Magalhães alega “manifesta usurpação de competência” pelos dois juízos porque, na condição de agente político, possui a prerrogativa de foro, ou seja, o direito de ser julgado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal, segundo dispõe o artigo 102, inciso I, da Constituição Federal, regulado pela Lei 1.079/1950.

A defesa, cita, neste contexto, jurisprudência firmada pelo STF, entre outros nas Reclamações 2.138 e 2.186, afirmando que nessas duas ações ficou assentado ser impróprio o agente político responder ação de improbidade administrativa, porquanto já se encontra submetido ao regime especial de responsabilidade político-administrativa da Lei 1.079/50 (crimes de responsabilidade).

RCL 6.254

Revista Consultor Jurídico

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