Prende e solta – Presidente do Supremo é o libertador da República

por Hugo Studart

O ministro que ganhou dos adverários o título de soltador-geral da República, é o ícone de um processo histórico no qual o STF começa a valorizar mais os direitos fundamentais e a nocautear os poderes do Estado. Depois que nossas primeiras constituições reconheceram os direitos políticos (libertè), e da Carta de 1988 reconhecer os direitos econômicos e sociais (ègalité), o Supremo começou a discutir os direitos de solidariedade (fraternité).

Virou rotina: a polícia prende empresários, políticos e toda sorte de figurões — e o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal assina o Habeas Corpus. Foi assim no dia 9 de julho de 2008, quando libertou o banqueiro Daniel Dantas, a irmã Verônica Dantas e mais nove executivos do Opportunity, presos na Operação Satiagraha, da Polícia Federal, sob acusação de formação de quadrilha e de lavagem de dinheiro. Mas ano passado, quando era o vice do Supremo, Gilmar também mandava soltar todo mundo.

Na Operação Navalha soltou 13 acusados num único final de semana. Foi ele também quem desconstruiu a festejada Operação Anaconda. Em outra série de atos controvertidos, liberou todos os presos da Hurricane. Também liderou uma votação que livrou de punição o embaixador do Brasil na ONU, Ronaldo Sardemberg, condenado antes por improbidade administrativa, para que pudesse assumir a Presidência da Agência Nacional de Telecomunicações, Anatel. Numa de suas novas canetadas polêmicas, mandou soltar até um criminoso confesso, o cirurgião paulista Farah Jorge Farah, aquele que assassinou e esquartejou uma ex-namorada.

“Toda vez que a polícia e o Ministério Público forem incompetentes na investigação, arrumarem provas frágeis e produzirem acusações inconsistentes ou infantis, serei obrigado a soltar”, avisa Gilmar. “Isso não rima com impunidade, mas a condenação tem que ser dentro do devido processo legal”.

No caso de Daniel Dantas e da turma do Opportunity, Gilmar mandou soltar para “reparar a situação de constrangimento ilegal” causada aos acusados por instâncias inferiores. Já os figurões da Navalha, como o empreiteiro Zuleido Veras, explica Gilmar, libertou-os porque não havia motivos para prisão preventiva: não representavam um perigo para a sociedade, nem poderiam mais ocultar provas. “Há um clamor público para manter os figurões na cadeia”, admite o ministro. “Mas o habeas corpus é um instrumento democrático”.

Vêm novas canetadas polêmicas de Gilmar por ai. Em março de 2008, aos 52 anos, Gilmar assumiu a presidência da Suprema Corte. Será em sua gestão que uma série de questões polêmicas devem ser colocadas em pauta. Uma delas é a prisão civil automática por dívida. Gilmar e alguns de seus colegas querem acabar com isso. Significa que os depositários infiéis não serão mais presos. “A prisão civil do depositário infiel não mais se compatibiliza com os valores supremos assegurados pelo Estado Constitucional”, acredita Gilmar.

Ele também quer limitar os poderes do Ministério Público para investigar na área criminal e o da policia de usar grampos telefônicos. “As normas universais de direitos humanos devem ser consideradas superiores às leis comuns”, afirma o ministro. “Hoje são iguais, mas precisamos mudar isso”.

Em sua história de quase dois séculos, quase sempre o Supremo serviu aos interesses do Executivo. Quando o general Floriano da Fonseca tomou o poder e mandou prender adversários políticos, foram lhe que contar que o Supremo iria conceder habeas corpus para todos. “Ah é?”, questionou Floriano. “E quem vai assinar o habeas corpus dos ilustres ministros do Supremo?”. Ficaram todos quietos.

Na história recente, durante o governo do general Ernesto Geisel, o Supremo chegou a cassar o mandato do deputado Chico Pinto, por crime contra a segurança nacional, porque ele fez um discurso contra o ditador chileno Augusto Pinochet. Foi depois da Constituinte de 1988 que o quadro começou a mudar.

O que está acontecendo no STF, neste momento, é a face pública (e controvertida) de um longo e penoso processo, semelhante ao que atravessou a Suprema Corte dos Estados Unidos quatro décadas atrás, quando se implantou o “ativismo judicial” por lá. Entre 1954 e 1969, período que ficou conhecido como a Corte de Warren, o presidente Earl Warren liderou a consolidação das liberdades civis, quando o Supremo de lá condenou o racismo, concedeu liberdade total de imprensa e de opinião, e até permitiu aos adversários da Guerra do Vietnã queimar a bandeira americana.

No Brasil, depois que nossas primeiras constituições reconheceram os direitos políticos, expressados pela Revolução Francesa pela expressão libertè, e da Carta de 1988 reconhecer os direitos econômicos e sociais (ègalité), de quatro anos para cá o Supremo começou a discutir os direitos de solidariedade (fraternité).

Dentro da corte, Gilmar Mendes é o mais ativo militante de uma corrente que valoriza a garantia dos direitos fundamentais sobre a chamada “dura lex”. “Gilmar é hoje o grande doutrinador do Supremo”, reconhece Celso de Mello, um dos decanos e mais respeitados ministros da casa.

São chamados pelos advogados de “garantistas”. Dizem que o direito penal deve ser aplicado levando-se em conta também as questões subjetivas. Justificam o ato de roubar para comer e aplicam penas brandas ou fazem substituições por alternativas. “Defender as garantias é uma contribuição do Supremo para nosso processo civilizatório”, diz Gilmar.

No outro extremo do espectro jurídico, estão os adeptos do Direito Penal do Inimigo. É a turma do “bandido bom é bandido morto”. Acreditam que a pena deve ser aplicada, sem exceção, como forma de coibir a criminalidade. Gilmar chama esses adversários de “entusiastas do mata-e-esfola”. Há correntes intermediárias. No Brasil, a mais forte é a dos “codicistas”, os juizes tradicionais que seguem o que manda a lei seca e que repudiam os avanços da modernidade.

O Supremo sempre foi um tribunal majoritariamente “codicista”. Foi por isso que a corte de uma década atrás rejeitou a denúncia de corrupção contra Fernando Collor por falta de provas. Mas nos últimos tempos, começou a tomar decisões que mostram que a balança está pendendo para outro lado. Primeiro concedeu a progressão de regime para os condenados por crimes hediondos. Ou seja, estuprador, seqüestrador e esquartejador passaram a ter direito à redução das penas.

Hoje, dos onze ministros, seis integram a ala liberal — os “garantistas”, como preferem. São eles Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Sepúlveda Pertence, Celso Mello, Cezar Peluso e Eros Grau. Seis votos representam a maioria.

Do outro lado, isolada, está a ex-presidente do STF, Ellen Gracie, uma adepta (não declarada) da linha dura. Raramente manda soltar alguém e, numa causa recente sobre a pertinência de um processo, disse:

“Deixa tramitar e depois se verifica se ele é culpado ou inocente”. Gilmar protestou. “Se um processo parece absurdo, ele tem que acabar para não atentar contra a dignidade humana”. Gilmar venceu.

Há ainda um outro grupo no Supremo, que defende as penas duras – mas com nuances. Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Brito, no momento, são os doutrinadores da corrente. Ex-procurador da República e responsável pelo inquérito do Mensalão, Barbosa costuma atender aos pedidos do Ministério Público e da Polícia Federal, especialmente se o réu for figurão. Nas últimas votações, dois ministros novos manifestaram a tendência a seguir as posições de Barbosa – Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski

Daqui para a frente o Supremo começará a discutir temas muito mais difusos, como o direito ambiental necessário à vida das gerações futuras. É aquilo que o jurista italiano Norberto Bobbio define como “a história profética da humanidade”.

Em tempos de aquecimento global, pode ser que seja muito bom que o Brasil tenha um doutrinador como Gilmar Ferreira Mendes liderando a Suprema Corte. Ainda que, vez por outra, ele mande soltar, antes do julgamento definitivo, figurões corruptos e esquartejadores confessos.

Revista Consultor Jurídico

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