Judiciário sob fogo – Supremo evita arbítrio dos que se julgam justiceiros

“O emparedamento do Judiciário por conta de decisões que possam desagradar a opinião pública coloca-nos na inaceitável condição de reféns de algo que se presta a aniquilar a própria razão de ser do Poder Judiciário.” A afirmação é da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), que divulgou nota de repúdio ao que chama de “grave atentado ao Estado de Direito”.

De acordo com os advogados, o atentado contra a democracia é representado “pelo deprimente espetáculo de prisões desnecessárias, emprego abusivo de algemas e da pirotecnia em geral”. Ainda de acordo com a Aasp, “o que ontem se combateu como opressão dirigida aos excluídos social e economicamente, porque afrontoso aos Direitos Humanos, não pode, agora, vir validado e aplaudido, como se fosse a “democratização do direito penal”.

A nota da associação vem em apoio às decisões do ministro Gilmar Mendes, que mandou soltar o banqueiro Daniel Dantas duas vezes. Dantas foi alvo de operação que investiga suposto esquema de crimes financeiros comandado por ele na direção do banco Opportunity. Outras 17 pessoas foram presas. Entre elas, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o investidor Naji Nahas.

A decisão que suspendeu o decreto de prisão preventiva expedido contra Dantas foi tomada na sexta-feira (11/7). Antes disso, na quarta-feira (9/7), Gilmar Mendes já tinha afastado a prisão temporária. As ordens de prisão foram dadas pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Para Gilmar Mendes, De Sanctis desrespeitou ordem do Supremo Tribunal Federal ao decretar a prisão preventiva depois de a Corte ter livrado o banqueiro da prisão temporária.

A nota da Aasp ressalta que “é preciso reafirmar a correção da decisão do ministro Gilmar Mendes, quer quando conheceu a impetração, quer quando concedeu as liminares de soltura, afastando a prisão temporária e a preventiva. O Supremo Tribunal Federal cansa de advertir que esta não se legitima para punir antecipadamente quem ainda não foi julgado e aquela não pode significar um meio de coação para obter confissões”.

Leia a nota

NOTA DE REPÚDIO

O emparedamento do Judiciário por conta de decisões que possam desagradar a opinião pública coloca-nos na inaceitável condição de reféns de algo que se presta a aniquilar a própria razão de ser do Poder Judiciário numa sociedade democrática. Se o juiz, seja de que grau for, tiver que decidir atendendo ao clamor público, teremos não a aplicação do Direito, mas um linchamento. Não por acaso se tem insistido que o combate à criminalidade deve ser feito nos marcos da legislação e com a rigorosa observância do devido processo legal. Do contrário, não há Estado de Direito.

Por outro lado, a notícia de ter ocorrido o monitoramento das atividades dos assessores no gabinete do Ministro Gilmar Mendes qualifica-se como uma inadmissível prática própria de Estados de Polícia e, conseqüentemente, um grave atentado ao Estado de Direito.

Também merece profundo desprezo — e é igualmente violador do Estado de Direito — a suposta justificativa para o monitoramento do gabinete do ministro, vale dizer, ver e ouvir as conversas dos advogados com os assessores do Ministro. Querem criminalizar o que há de mais corriqueiro no trabalho do advogado, isto é, a visita a gabinetes de juízes para a entrega de memoriais e/ou exposição de razões. Só mesmo uma visão tirânica e prepotente viabiliza o patrulhamento da atividade do advogado.

Por fim, é preciso reafirmar a correção da decisão do ministro Gilmar Mendes, quer quando conheceu a impetração, quer quando concedeu as liminares de soltura, afastando a prisão temporária e a preventiva. O Supremo Tribunal Federal cansa de advertir que esta não se legitima para punir antecipadamente quem ainda não foi julgado e aquela não pode significar um meio de coação para obter confissões. A grandeza constitucional do habeas corpus impede que se amesquinhe uma garantia que, ao longo da história do Supremo Tribunal Federal, tem dado orgulho à cidadania contra o arbítrio e o despotismo dos que se julgam justiceiros ou intérpretes do são sentimento do povo, numa reedição do ideal nazista de justiça. A repressão à criminalidade econômica não se compadece com abusos de qualquer espécie. O que ontem se combateu como opressão dirigida aos excluídos social e economicamente, porque afrontoso aos Direitos Humanos, não pode, agora, vir validado e aplaudido, como se fosse a “democratização do direito penal”.

A Associação dos Advogados de São Paulo — AASP, ao tempo em que renova o respeito ao ministro Gilmar Mendes pela demonstração de firmeza e independência, externa o seu repúdio pelo grave atentado ao Estado de Direito representado pelo deprimente espetáculo de prisões desnecessárias, emprego abusivo de algemas e da pirotecnia em geral. A afirmação do Estado de Direito passa pelo controle dos agentes estatais incumbidos da repressão, que devem respeitar direitos e garantias fundamentais. Do contrário, teremos o Estado de Polícia.

Associação dos Advogados de São Paulo

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Init code Huggy.chat End code Huggy.chat