Prisão desnecessária – Delegado acusado de tráfico de drogas é solto

por Fernando Porfírio

O delegado de Polícia Robert Leon Carrel foi solto, na sexta-feira (11/7), por liminar que revogou o último decreto de prisão preventiva expedido contra ele. A liberdade provisória foi concedida pelo desembargador Roberto Mortari, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele atendeu ao pedido feito pelo advogado Daniel Leon Bialski. O delegado é acusado de tráfico de drogas e peculato.

O desembargador entendeu que a gravidade dos delitos que estão sendo apurados cede lugar às condições pessoais favoráveis ao acusado. “Por fim, não se vislumbra ameaça ao bom andamento da instrução criminal, ou mesmo à eventual aplicação da lei penal, porquanto o próprio paciente, ao tomar ciência da ordem de prisão contra si, cuidou de se apresentar às autoridades demonstrando boa-fé e lealdade processual”, afirmou Roberto Mortari.

O delegado tinha dois pedidos de prisões preventivas contra ele. A primeira decretada pela 29ª Vara Criminal da Capital e a segunda pela 31ª Vara. Na terça-feira (1º/7), a 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça concedeu liminar revogando a custódia da 29ª Vara, com o argumento de absoluta falta de prova do crime e a fragilidade dos indícios de autoria. Ele concluiu que a medida é totalmente desnecessária.

No entanto, Robert Leon Carrel não foi solto por conta do outro decreto de prisão da 31ª Vara. Em seguida, a juíza recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público e marcou audiência. A defesa entrou com Habeas Corpus com pedido de liminar. O desembargador atendeu ao pedido ressaltando a falta de razoabilidade e necessidade da prisão.

Carrel e os investigadores Ricardo Ganzerla e Cleuber Gilson Bueno tiveram a prisão preventiva decretada no início de junho pela juíza da 29ª Vara Criminal de São Paulo. De acordo com as investigações, eles teriam sumido com um lote de 200 quilos de cocaína apreendidos em Itu, cidade do interior de São Paulo.

As suspeitas começaram em 2003, quando um lote da droga foi apreendido de traficantes colombianos em um avião no aeroclube de Itu. O piloto do avião disse à Justiça que transportava 300 quilos de cocaína. Mas o Departamento Narcóticos da Polícia Civil de São Paulo (Denarc) baixou a soma, oficialmente, para 200 quilos. Depois, soube-se que tinham restado apenas 98 quilos da droga.

O Ministério Público pediu parecer técnico ao perito Ricardo Molina. O perito concluiu que a carga no avião não poderia ser de apenas 100 quilos de cocaína. A Polícia requisitou nova perícia, feita pelo Instituto de Criminalística, que chegou a conclusão divergente.

Revista Consultor Jurídico

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