Condutor e passageiro – Mantida lei que proíbe uso de capacetes em comércios

Fracassou a tentativa do prefeito de Novo Hamburgo (RS), Jair Foscarini, de suspender liminarmente a Lei 1.681/07. A lei proíbe a utilização de capacete pelo condutor e pelo passageiro dentro de estabelecimentos públicos ou privados e também quando a motocicleta estiver estacionada. O pedido foi negado pelo desembargador Francisco José Moesch, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A legislação estabelece, ainda, que os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar cartazes informativos em seus locais de entrada e prevê sua regulamentação pelo executivo municipal.

No pedido, o prefeito argumenta que “a matéria de trânsito, tráfego e transporte é competência privativa da União”. Também defende que a lei proposta e que acabou promulgada no âmbito do Legislativo, após oferecimento de veto total, é inconstitucional porque trata de matéria administrativa onerando os cofres do Executivo local.

Para o desembargador, “a fundamentação do autor não tem a necessária relevância a justificar a liminar, pois a norma atacada, num primeiro momento, não parece padecer dos vícios elencados”, fundamentou.

O desembargador Moesch considerou recente decisão do Órgão Especial do TJ, que manteve entendimento do desembargador Carlos Roberto Zietlow Duro e rejeitou liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra norma similar de Porto Alegre.

Para o desembargador, a lei que regulamenta o Código Nacional de Trânsito estabelece que cabe aos municípios “planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas”, tratando-se de matéria eminentemente administrativa.

Por outro lado, ressalta o desembargador Moesch, a retirada do capacete do condutor de motocicleta e acompanhante no ingresso e permanência em estabelecimentos públicos ou privados “interessa à municipalidade e aos munícipes, visando, obviamente, regrar a grave questão de segurança, que assola o país”.

Após período de instrução, a Ação Direta de Inconstitucionalidade será levada ao Plenário do Órgão Especial para julgamento final.

Processo 700.252.370-33

Revista Consultor Jurídico

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