Vale o escrito – Juiz diz que não desrespeita o Supremo em acórdãos

O desembargador Luís Soares de Mello Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, enviou nota à revista Consultor Jurídico na qual afirma que, em seus acórdãos, não usa termos “que se refiram a julgamentos de Tribunais Superiores como ‘absurdos’, ou auto-intitulações de ‘heróis’, ou que tem-se que ‘engolir’ determinada situação, ou que ‘depois muda a composição e eles mudam o entendimento de novo’”.

A nota foi enviada depois de a ConJur publicar, na Coluna do Haidar, a notícia de que o desembargador afirmou, em sessão no TJ paulista, que “o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal fazem coisas absurdas, que nós não temos de engolir. Somos heróis por ir contra o que eles decidem porque é perigoso seguir a linha do STF”.

O desembargador não nega a afirmação, mas ressalta que suas palavras foram “por certo pinçadas de conversas entre os desembargadores, e jamais de julgamentos escritos”. Soares de Mello Neto afirma também que conhece “a reverência, a educação, a postura e o respeito que deve emprestar a julgamentos dos Colendos Tribunais Superiores, ainda que mantida a independência”.

Leia a nota do desembargador

Meu caro Jornalista Rodrigo Haidar:

Apreciador de sua coluna, citou-me ela, expressamente, em 8 de julho passado, podendo dar a entender ao leitor, entretanto, ter sido por mim concedida entrevista ou, de qualquer forma, ter eu autorizado reprodução de fala que, em absoluto, refletia julgamento de caso concreto em que figurasse, naquele momento, eu como relator, 2º ou 3º componente de Turma Julgadora.

Por isto, em resposta e retificação àquilo que foi publicado e colocado, necessário e imperioso o esclarecimento do conteúdo e daquilo que atribuído como tendo sido dito, quer por mim, quer por outros integrantes da C.4ª Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que tenho a honra de presidir.

Não se duvida que o jornalista esteve presente à última Sessão ordinária da C.4ª. Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o que nos honra, mas pinçou uma ou outra palavra de contexto de meras conversas entre alguns de seus integrantes, sem cunho específico de conteúdo de contexto de julgamento, propriamente dito e no momento, podendo o corpo do artigo, por isso e da forma em que colocado, dar falsa idéia de entendimento, aos leitores da coluna.

Isto porque os motivos de qualquer julgamento proferido pelo subscritor são, sempre e necessariamente, os constantes dos V.Acórdãos, com certeza em absolutamente nenhum deles constando termos que se refiram a julgamentos de Tribunais Superiores como ‘absurdos’, ou auto-intitulações de ‘heróis’, ou que tem-se que ‘engolir’ determinada situação, ou que “depois muda a composição e eles mudam o entendimento de novo”.

Aliás e por certo, e não se tem dúvidas disto, se se consultar quaisquer dos julgados do magistrado subscritor, mais de 16.000 em 2ª Instância, a esta altura, e outros tantos em primeiro grau, em já 29 anos de carreira, JAMAIS se encontrará referências deste tipo a julgamentos colegiados das Egrégias Cortes de Brasília.

Simplesmente porque conhece perfeitamente este Desembargador, a reverência, a educação, a postura e o respeito que deve emprestar a julgamentos dos Colendos Tribunais Superiores, ainda que mantida a independência — pilar da democracia — de entendimentos e pontos-de-vista de seus julgados, sejam eles diversos daqueles, ou não.

Em suma e na essência, Sr.Jornalista, que tem o meu total respeito, renovo a V.Sa. a retificação necessária do conteúdo do contexto daquele artigo, respeitosamente, que contém palavras por certo pinçadas de conversas entre os desembargadores, e certamente não e jamais de julgamentos escritos, palavras aquelas que, fora de contexto, podem dar idéia equivocada ao leitor, podendo traduzir ou transparecer, — também equivocadamente —, que o magistrado provoca insubordinação e desobediência desabrida aos Colendos Tribunais Superiores, coisa gigantescamente distante de sua postura, ainda que mantida sua eqüidistância e independência, como se disse, em relação a julgados que eventualmente divirjam do posicionamento superior.

Com minha admiração e respeito, fico a disposição para esclarecimentos eventuais outros, que possam ser necessários, incluso em meu gabinete.

Atenciosamente.

Luís Soares de Mello Neto, desembargador

Revista Consultor Jurídico

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