Dinheiro da escola – Ex-prefeito é condenado por desvio de verba da educação

O ex-prefeito de Itapaci (GO), Francisco Agra Alencar Filho, foi condenado a sete anos e onze meses de prisão por desvio do dinheiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. O ex-secretário de Fazenda, Vicente Donizete de Castro, também foi condenado a quatro anos e três meses em regime semi-aberto. A decisão é do juiz Gilton Batista Brito, da 11ª Vara de Goiás.

Eles foram acusados de desvio de recursos liberados em 1996 para construção de uma escola pública. O estabelecimento seria usado para a alfabetização de 214 alunos carentes. O dinheiro seria usado para a manutenção de outras 14 escolas públicas.

Castro alegou cerceamento de defesa. Sustentou que apenas cumpriu as ordens do chefe. Já o ex-prefeito diz que repassou todo o dinheiro para a empresa que ganhou a licitação. Quando deixou a prefeitura, ele lembra que 40% da obra estava pronta, sendo que 90% do material já estava disponível. Ele afirma que a denúncia é perseguição política do sucessor.

O juiz Gilton Batista Brito esclareceu que não houve cerceamento de defesa, já que o impedimento do advogado do ex-secretário aconteceu porque ele foi arrolado como testemunha da acusação. Ele teve a oportunidade de chamar outro defensor, mas nada fez sobre isso. Foi nomeado um defensor pelo juiz.

Sobre o mérito, o juiz disse que a materialidade do crime encontra-se demonstrada na documentação. Explicou que os acusados entraram em contradição sobre o destino do dinheiro. A versão apresentada pela defesa era frágil, segundo o juiz.

Para Britto, houve desvio do dinheiro para a educação. “A atuação de chefe do Poder Executivo em municipalidades menores, onde os órgãos de controle têm funcionamento tímido, exige especial comportamento probo e adequado, ante a maior escassez de recursos e o alto grau de dependência da comunidade em relação aos serviços públicos”, afirmou o juiz.

Além dos anos de prisão, os condenados não poderão exercer cargos públicos por cinco anos.

Processo 2000.35.00.002431-5/GO

Revista Consultor Jurídico

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