Dentro da época – TRE-SC derruba multa por entrevista antes de 6 de julho

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou, pela primeira vez, um caso de propaganda eleitoral fora de época com base na Resolução do TSE 22.874, de 1º de julho. A Resolução prevê que os candidatos poderão conceder entrevistas antes do período oficial de campanha.

O julgamento ocorreu, na sessão desta segunda-feira (14/7). O beneficiado foi o candidato a prefeito de Imbuia João Schwambach, da coligação formada por PMDB, DEM e PR.

Para o juiz do TRE-SC e relator do caso, Odson Cardoso Filho, “diante da abertura dada à questão pelo Tribunal Superior Eleitoral, impossível levar com rigor as declarações dos recorridos a ponto de reconhecer a realização de propaganda eleitoral extemporânea”.

O caso

O processo foi proposto pelo Ministério Público Eleitoral que entendeu como propaganda eleitoral uma entrevista concedida pelo candidato numa emissora de rádio local, em 20 de março. Na época, Schwambach era prefeito em exercício.

O juiz da 39ª Zona Eleitoral multou Schwambach, juntamente com Elias Souza, então titular da Secretaria de Desenvolvimento Regional na região de Imbuia, que também participou da entrevista e ainda o apresentador do programa, Élcio José Goedert.

Segundo a Resolução TSE 22.874, é permitida a concessão de entrevistas por pré-candidatos em período anterior a 6 de julho, quando iniciou oficialmente o período de campanhas eleitorais. Pela Resolução, as entrevistas concedidas aos meios de comunicação antes de 6 de julho, mesmo que contendo matérias programáticas de futuros candidatos, não configuram mais propaganda eleitoral antecipada.

Revista Consultor Jurídico

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