Matéria suprema – ADI sobre prisão temporária será julgada no mérito

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta a prisão temporária seja julgada diretamente no mérito, conforme o artigo 12 da Lei 9.868/99. Esse artigo prevê que a relevância da matéria permite o julgamento do mérito da ADI antes da análise da liminar.

A ADI foi proposta pelo PTB contra a Lei 7.960/89, que disciplina a prisão temporária. Na ação, o partido destaca que “a prisão temporária, conhecida como prisão para averiguações, foi rejeitada pelo governo dos militares, por haver sido considerada flagrantemente antidemocrática.”

O partido acrescenta, ainda, que a redação imprecisa da lei provoca controvérsias no meio jurídico e, além de agredir a garantia do devido processo legal, ultrapassa a razoabilidade dos objetivos que busca. Outro argumento do PTB é o de que “a prisão temporária serve, de fato, para produzir tão somente grande repercussão na mídia, gerando a falsa impressão de que tudo foi resolvido”. Assim, pede que o STF declare a inconstitucionalidade da Lei 7.960/89, com as alterações produzidas pelas Leis 8.072/90 e 11.464/07.

Após determinar que a ADI seja decidida em caráter definitivo, o ministro Gilmar Mendes encaminhou o processo à Advocacia-Geral da União, para que se manifeste no prazo de cinco dias. Em seguida, os autos seguirão para a Procuradoria-Geral da República, que também terá cinco dias para devolver o processo com o parecer sobre o caso.

ADI 4.109

Revista Consultor Jurídico

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