Desvio no PAC – Deputado não consegue acesso aos autos de inquérito

O deputado federal Ademir Camilo (PDT-MG) não conseguiu liminar para ter acesso aos autos da Operação João de Barro. A decisão foi tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que negou o HC apresentado pela defesa do deputado. Camilo é um dos investigados de desvio de dinheiro do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para construção de casas populares.

Ao analisar o pedido, o ministro disse que não há evidências de que os documentos que o advogado pretende ter acesso, e que estariam causando o suposto cerceamento ao direito de defesa, não foram encaminhados ao Supremo na PET 3.638. Esta ação tramita no Supremo sob a relatoria do ministro Cezar Peluzo. O ministro deu autorização para investigar Ademir, já que o deputado tem foro por prerrogativa de função.

Gilmar Mendes também entendeu que não ficou comprovada a alegação do advogado, de que o parlamentar estaria para ser ouvido pelo juiz da 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG), no dia 14 de julho.

Os advogados do deputado alegaram que ele teve seu gabinete “vasculhado” pela Polícia Federal no dia em que foi feita a Operação João de Barro. Eles pediram, ainda, o acesso aos autos do inquérito que tramita na 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG). Para tanto, alegaram que, sem isso, não podem fazer a defesa do cliente.

A 2ª Vara negou o pedido feito pelo parlamentar, afirmando que, como deputado federal, ele não é investigado em nenhum inquérito naquela instância. A defesa de Ademir Camilo recorreu ao Supremo, que também negou o pedido.

No dia 20 de junho, a PF cumpriu 38 mandados de prisão temporária e 231 mandados de busca e apreensão, em sete estados. Entre esses mandados, estavam incluídas as buscas nos gabinetes de Ademir Camilo e do deputado João Magalhães (PMDB-MG).

De acordo com a PF, a suposta quadrilha desviava recursos repassados pela União aos estados, Distrito Federal e municípios em convênios ou empréstimos cedidos pela Caixa Econômica Federal e BNDES nas chamadas transferências voluntárias da União. Segundo as investigações, grande parte dessas transferências se destina a custear obras que fazem parte do PAC.

HC 95.326

Revista Consultor Jurídico

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