A Suprema Corte de Frankfurt, na Alemanha, decidiu que o dono de uma casa onde há rede sem fio para conexão à internet não pode ser punido pelas infrações de outras pessoas que invadem a rede. Na primeira instância, ele foi condenado por violação de direitos autorais cometido por alguém que usou a sua conexão. A informação é da revista jurídica Out-law, da Inglaterra.
Nas redes sem fio, não é possível limitar o raio do sinal, permitindo o acesso de quem está na vizinhança. Como não se garante que apenas os donos da rede usam a conexão, os juízes entenderam que não se pode dizer que o usuário é ele. Muitas pessoas não sabem que podem fechar o acesso de suas conexões. Outras, por questão ideológica, mantêm o sinal aberto.
No caso julgado pelo tribunal alemão, o músico foi processado porque o seu endereço IP (sigla em inglês de Protocolo de Internet) estava envolvido em uma troca ilegal de arquivos protegidos com direito autoral.
A empresa dona dos direitos entrou na Justiça alegando que o músico tinha permitido a conexão do infrator. No entanto, os juízes concordaram com a idéia de que uma rede sem fio está suscetível a invasões. O dono dos direitos é que deve provar quem compartilhou o arquivo.
“O erro não é você deixar a sua rede aberta, mas a troca de arquivo”, afirma o advogado inglês Struan Robertson, especialista em tecnologia. Ele entende que a Justiça de outros países da União Européia deve se posicionar da mesma maneira do tribunal alemão.
Em 2006, o governador da Califórnia, Arnold Schwarzenegger, assinou uma lei que obriga os fabricantes de equipamentos de wi-fi (rede sem fio de alta velocidade) a alertarem os consumidores sobre a possibilidade de a rede ser invadida se não estiver no modo de segurança.
Revista Consultor Jurídico