Duração razoável – Ex-vereador reclama da demora do STJ para julgar seu HC

O ex-vereador de São João de Meriti (RJ), Cláudio Heleno dos Santos Lacerda, condenado a 19 anos de reclusão pela morte de um ex-vereador da cidade, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele quer anular o processo e garantir a imediata expedição do alvará de soltura. A defesa alega excesso de prazo. Motivo: um pedido semelhante está parado no Superior Tribunal de Justiça desde 2006.

Os autos do processo estão conclusos à relatora desde 30 de outubro de 2006, ou seja, há um ano e dez meses. Nesse período, a defesa já pediu três vezes que o HC fosse julgado com preferência, mas até agora não foi intimada para a respectiva audiência. E isso, sustenta, viola a garantia da ampla defesa, prevista no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

A defesa afirma ainda que, durante esse período de tramitação do processo no STJ, a sentença condenatória transitou em julgado em 12 de fevereiro deste ano. Isso após o indeferimento de Agravos de Instrumento em Recurso Extraordinário 601.638, no STF, e no Recurso Especial 677.839, no STJ. Por conta disso, a primeira instância determinou, em 8 de maio de 2008, a expedição de mandado de prisão contra o ex-vereador, que está cumprindo a pena.

A defesa alega também a nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri de São João de Meriti com o argumento de que ele foi feito apesar do pedido de adiamento formulado. Na época, o defensor constituído do ex-vereador não compareceu ao julgamento, sob a alegação de que não foi permitido fazer cópia completa dos autos do processo, o que não lhe deu condições para a defesa. Entretanto, o pedido foi rejeitado com o argumento de que não há, nos autos, nenhuma peça assinada pelos advogados constituídos. Por isso, a defesa coube à Defensoria Pública.

Os recursos

Condenado, o ex-vereador entrou com recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que foi julgado improcedente. Dessa decisão, entrou com Embargos de Declaração, também indeferidos pelo tribunal, que manteve a decisão anterior, porém condicionou a prisão do ex-vereador ao trânsito em julgado da decisão condenatória.

Em seguida, REsp e RE tiveram seu seguimento negado, no STJ e no STF. A sentença condenatória transitou em julgado e o ex-vereador foi preso.

Agora, alegando excesso de prazo, a defesa sustenta a ocorrência de “flagrante ilegalidade” e pede a superação dos obstáculos da Súmula 691, do STF. A Súmula veda a Corte de julgar pedido de Habeas Corpus impetrado contra decisão de ministro de tribunal superior que indefere liminar, também em HC.

Neste contexto, a defesa se reporta ao julgamento do HC 85.237, em que o relator, ministro Celso de Mello, observou: “O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário – não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causalmente atribuível ao réu – traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo”.

HC 95.387

Revista Consultor Jurídico

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