A fabricante de cigarros American Virginia entrou com Ação Cautelar, no Supremo Tribunal Federal, para pedir a imediata reabertura da empresa. Ela quer retomar as atividades.
No pedido de liminar, a defesa pede no Supremo “o pronunciamento de forma temporária, precária e efêmera, para se aguardar a apreciação do recurso, sem que se perenize um estado de evidente prejuízo ao jurisdicionado”.
A indústria teve o registro de fabricante de cigarros cancelado porque não recolhia o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na Receita Federal.
A American Virginia alega que não foi assegurado o devido processo legal quanto à aplicação da pena estabelecida em razão da inadimplência. Por isso, pediu que o cancelamento do registro de fabricante só tenha efeito após o trânsito em julgado da ação.
AC 2.101
Revista Consultor Jurídico