Prazo contado – Formação de juntas eleitorais pode ser contestada

Os partidos políticos têm até esta quarta-feira (30/7) para questionar os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais. A contestação deve ser fundamentada e dirigida ao Tribunal Regional Eleitoral.

As juntas eleitorais são formadas por um juiz — que é o presidente — e dois a quatro cidadãos de notória idoneidade. Os nomes que compõem cada junta foram publicados, no órgão oficial de cada estado.

De acordo com o artigo 36 do Código Eleitoral, não podem fazer parte das juntas, como membros, os escrutinadores e seus auxiliares; os candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau; os membros de diretórios de partidos políticos registrados; as autoridades e os agentes policiais; e os funcionários com cargos de confiança no Poder Executivo.

Compete às juntas eleitorais apurar, no prazo de 10 dias, as eleições das zonas eleitorais sob sua jurisdição. É ainda de responsabilidade das juntas eleitorais resolver impugnações e demais incidentes, se houver, durante os trabalhos da apuração de votos. Compete também à junta eleitoral, conforme previsto no artigo 40 do Código Eleitoral, expedir boletins de apuração e diploma aos eleitos para cargos municipais.

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento