Reajuste na Defensoria – Reivindicação da OAB-SP não é exorbitante, diz Aasp

A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) emitiu nota, na tarde desta quarta-feira (30/7), defendendo que os valores solicitados pela OAB paulista para a manutenção do convênio com a Defensoria Pública do Estado não são exorbitantes.

“A reivindicação de aumento real desse valor, em percentuais, até mesmo, módicos (ao redor de 5%, no total), não se afiguram como exigências exorbitantes ou desarrazoadas”, diz a nota da Aasp.

A entidade afirma, ainda, que por conta do reajuste solicitado pela OAB-SP, não se justifica a interrupção do convênio pela Defensoria.

De acordo com o texto, a ausência do convênio vai expor as falhas da Defensoria “que, por problemas estruturais, inapelavelmente, com a consecução de seus objetivos, deixará à míngua os direitos dos cidadãos que a ela recorrem em busca de atendimento perante o Poder Judiciário”.

Convênio respira

Na noite desta terça-feira (29/7), o juiz Wilson Zuhy Filho, da 13ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, determinou a retomada do convênio de assistência judiciária que era mantido pela Defensoria Pública de São Paulo e a seccional paulista da OAB. Ao mesmo tempo, o juiz decidiu pela interrupção do cadastramento de advogados que era mantido no site da Defensoria paulista.

O racha entre OAB-SP e Defensoria aconteceu em 14 de julho, quando a Ordem decidiu suspender convênio entre as entidades para prestar assistência judiciária aos carentes porque a Defensoria não concordou com os valores propostos pelos advogados para renovar a parceria.

Para suprir a demanda, a Defensoria publicou edital convocando diretamente advogados para atuar na assistência judiciária. Até a manhã de terça-feira, segundo dia de cadastramento, mais de 1,7 mil advogados se cadastraram. O número de advogados que atuavam na assistência judiciária pelo convênio chegava a 47 mil.

Leia a íntegra da nota da Aasp

NOTA OFICIAL DE APOIO DA AASP À OAB/SP

O exercício da advocacia, em qualquer circunstância, deve ser integralmente prestigiado, quanto mais não fosse, em respeito a preceito constitucional.

Tal exercício, ademais, reveste-se de características de múnus público, na medida em que, por lacunas existentes na estrutura da Defensoria Pública, as funções que os Defensores deveriam exercer, a bem do interesse comum, são, maiormente, preenchidas por advogados, nos termos do convênio celebrado, em atenção, inclusive, a norma legal, por esse órgão, com a OAB/SP.

A remuneração aos advogados participantes do convênio que se encerrou podia ser considerada, com a devida vênia, aviltante, seja pelo valor, propriamente dito, pelo trabalho que, supostamente, deveria remunerar, pelo longo tempo que esse trabalho, em cada caso, demanda, seja, finalmente, pelo fato de que, muitas vezes, no seu decorrer, o advogado é obrigado, em respeito ao cidadão que defende, arcar, pessoalmente, com custos e despesas não reembolsáveis pelo Estado.

De outro lado, o pleito, lídimo, da OAB/SP, pela atualização do valor pago ao advogado por essa prestação de serviços – atualização, essa, devida por força de lei – assim como a reivindicação de aumento real desse valor, em percentuais, até mesmo, módicos (ao redor de 5%, no total), não se afiguram como exigências exorbitantes ou desarrazoadas.

Logo, não se vislumbra, sob ótica alguma, motivo que alicerce os argumentos da Defensoria Pública para a não renovação do convênio firmado com a OAB/SP, nos termos por essa propostos.

Note-se que, na falta desse convênio, a Defensoria falhará, por problemas estruturais, inapelavelmente, com a consecução de seus objetivos, deixando à míngua os direitos dos cidadãos que, a ela, recorram, em busca de atendimento perante o Poder Judiciário.

É por esses motivos, cuja plausibilidade salta aos olhos de quem quer que seja, que a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO vem, publicamente, emprestar total solidariedade à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO SÃO PAULO, no tocante à sua demanda por uma mais justa remuneração aos advogados aderentes ao convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conclamando a uma célere solução para o presente impasse, em benefício de toda a sociedade paulista.

Revista Consultor Jurídico

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