Opinião técnica – AGU analisa inviolabilidade de escritórios de advocacia

A Advocacia-Geral da União vai analisar a constitucionalidade do Projeto de Lei 36/06, que trata da inviolabilidade de escritórios de advocacia, para opinar sobre o assunto. “A AGU emitirá um parecer sobre o tema, mas apenas examinará a constitucionalidade, não a conveniência do projeto”, disse o advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, em reunião na quarta-feira (30/7).

O texto do projeto altera o artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) estabelecendo punição criminal para quem violar escritórios de advocacia. O texto veta também a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado investigado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

Pela proposta, as buscas e apreensões em escritórios de advocacia, com ordem judicial, continuam permitidas, mas se restringem aos casos de advogados investigados. Para os advogados, a proposta é salutar porque põe fim a abusos verificados em operações passadas, onde o cliente era o investigado e os policiais, com base em mandados genéricos, levavam todos os computadores dos advogados.

De acordo com informações da assessoria da AGU, o ministro recebeu na tarde de quarta-feira (30/7) uma nota técnica contra o projeto das entidades que representam as carreiras jurídicas de Estado. O projeto será avaliado pela Consultoria-Geral da União (CGU), órgão da AGU.

“Após a finalização do parecer, ele será encaminhado à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, que recebe as manifestações de todos os ministérios com a matéria. Ele será concluído ainda nesta semana”, informou o consultor-geral da União, Ronaldo Jorge Araújo Vieira, que também participou da reunião.

O documento diz que o projeto é inconstitucional e “inviabilizará a persecução penal que eventualmente envolver advogados e que também tornará substancialmente mais fácil para os criminosos fazer uso de escritórios de advocacia — destes causídicos que também são criminosos — para esconder provas de seus ilícitos, tornando-os imunes à ação da polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário”.

Estavam presentes na reunião o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, o presidente da Conamp, José Carlos Consenze, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) Antônio Carlos Bigonha, e a representante do Conselho Fiscal da Associação de Magistrados do Brasil (AMB) Maria Izabel da Silva.

Também participaram o presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Marcelo Weitzel, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Fábio Leal Cardoso, e o presidente em exercício da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), João Bosco de Barcelos Coura.

A favor

A Ordem dos Advogados do Brasil também encaminhou, na quarta-feira (30/7), nota técnica para pedir que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione o projeto. Segundo a OAB, a restrição de busca e apreensão em escritórios de advocacia é um direito do cidadão, não um privilégio do advogado.

De acordo com a entidade, a nota tem o objetivo de evitar que “o desconhecimento, a propaganda enganosa e a consciência autoritária façam revogar definitivamente o direito de defesa no Brasil democrático, da mesma forma com que a ditadura militar revogou o habeas corpus para os presos políticos”.

Na nota, a OAB elenca 10 questões que foram postas em discussão desde que o projeto chegou à mesa de Lula e, em cada uma delas, procura mostrar ao presidente que falta base nas alegações de quem defende o veto do projeto. A nota sustenta que o projeto não cria qualquer novo direito. “Ao contrário, explicita-o para separar e tipificar as condutas dos advogados enquanto profissionais e cidadãos”.

E, ainda de acordo com a entidade, não protege o advogado que comete qualquer espécie de crime, pois há na proposta a “autorização expressa para que [os advogados] sejam investigados caso acusados da prática de crime”. A nota da OAB rebate a afirmação de que o projeto permite que escritórios se transformem em depósitos de crimes.

Revista Consultor Jurídico

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