Condição de réu – Denúncia do MP contra prefeito é aceita pelo TRF-5

A denúncia contra o prefeito do município de Japi, Tarcísio Araújo de Medeiros, acusado de desvio de verbas públicas federais, foi aceita pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife. A segunda instância recebeu a denúncia do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte.

Com isso, o prefeito passa à condição de réu em ação criminal. Ele vai responder pelos crimes de responsabilidade previstos no artigo 1º, incisos I (“apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”) e VII (“deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título”), do Decreto-lei 201 de 1967.

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região ofereceu denúncia contra Tarcísio Araújo de Medeiros por irregularidades envolvendo o convênio firmado, em dezembro de 1999, entre a Prefeitura de Japi e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O objeto da parceria era a construção de 135 conjuntos sanitários no município. O valor total do convênio chegou a R$ 110 mil e repassado em duas parcelas pagas em junho e outubro de 2000.

Terminado o prazo do convênio (em 10 de março de 2001), Medeiros não prestou contas dos valores recebidos. Com isso, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) enviou um funcionário ao município de Japi, no dia 15 de março de 2001, para verificar se o convênio havia sido cumprido.

A vistoria revelou que um único banheiro público foi construído e não conseguiu colher informações sobre o destino das verbas federais junto à Prefeitura. O prefeito ainda esquivou-se de receber o técnico da Funasa.

O MPF entende que Tarcísio Medeiros não aplicou a verba pública recebida, tendo desviado os recursos em proveito próprio. “É presumível que, se lhes houvesse dado a destinação pública devida, as contas teriam sido prestadas e ele não teria tido necessidade de se ‘ocultar’ do servidor da Funasa”, diz a denúncia.

Após nova vistoria, em julho de 2002, a situação persistia e, em outubro do mesmo ano, a Funasa convocou o prefeito para prestar contas sobre o emprego dos recursos recebidos, por meio de três convocações publicadas no Diário Oficial. Não houve resposta.

O Tribunal de Contas da União considerou irregulares as contas referentes ao convênio firmado por Tarcísio Araújo de Medeiros com a Fundação Nacional de Saúde. Por isso, condenou o prefeito ao ressarcimento dos valores recebidos.

Tarcísio Araújo de Medeiros foi denunciado ao TRF-5 e não à Justiça Federal em primeiro grau, porque, como ainda é prefeito, tem privilégio de foro. Se for condenado, ele pode receber pena de até 15 anos de detenção, além de perder o cargo e ficar impedido de exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.

Processo: 2007.84.00.009898-7

Revista Consultor Jurídico

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