Olho na conduta – OAB defende criação de juiz-corregedor da PF

O conselheiro da OAB nacional, Alberto Zacharias Toron, esteve no início da tarde de sexta-feira (1º/8) com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, para defender a criação da figura do juiz-corregedor da Polícia Federal. O abuso no uso de algemas ou outras reclamações de abuso de autoridade seriam questões a serem analisadas pelo juiz-corregedor.

Toron, que também é presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB, alega que como ocorre no âmbito da Justiça Estadual, que já institucionalizou a figura do juiz-corregedor da Polícia Judiciária, o mesmo deve acontecer no âmbito da Justiça Federal.

“Me parece que, com o crescimento das atividades da Polícia Federal, a criação de um juiz-corregedor no âmbito de cada circunscrição, pelo menos no início, nas capitais, é fundamental”, disse.

Toron apresentou a proposta para a OAB em 2006, que já encampou a idéia. Segundo ele, o juiz-corregedor da Polícia Federal poderia ser criado por meio de Resolução pelos próprios Tribunais Regionais Federais ou pelo Conselho da Justiça Federal.

O advogado disse também ao presidente do Supremo que o juiz que defere mandados de busca e apreensão durante investigações policiais tem sua isenção comprometida para julgar denúncias. Segundo ele, a OAB questiona “se esse juiz que acompanhou a prova, que produziu a prova, não acaba perdendo as condições de isenção para julgar”.

De acordo com Toron, um exemplo para solucionar o problema já está em prática na Justiça estadual de São Paulo, onde existe um Departamento de inquéritos policiais com uma equipe de juízes que acompanha o trabalho da Polícia e analisa os pedidos de busca e apreensão. Depois de oferecida a denúncia, o juiz que acompanhou as investigações policiais não tem mais competência para acompanhar o inquérito, que é distribuído para outro juiz de uma das 33 varas criminais paulista.

“Esse novo juiz não está comprometido com a operação ou com a prova, porque ele não a produziu. É um juiz mais distanciado, um juiz isento. E isso nos parece ser uma condição fundamental para que ele julgue com isenção e, enfim, possa fazer Justiça”, defendeu Toron.

O advogado afirmou ainda que, na próxima segunda-feira (4/8), a OAB deverá protocolizar no Supremo uma ação defendendo a criação de uma Súmula Vinculante para garantir o direito do advogado de ter acesso aos autos de inquéritos.

Revista Consultor Jurídico

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