Progressividade do ITCD
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 562.045/RS, onde se discute a constitucionalidade do artigo 18, da Lei 8.821/99, do estado do Rio Grande do Sul. O dispositivo trata da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). O STF deverá, em breve, decidir se é constitucional a progressividade do tributo.
Crédito do IPI
O Plenário do Supremo Tribunal Federal está julgando (RE 562.980 e RE 460.785) a possibilidade de creditamento, antes da vigência do artigo 11, da Lei 9.779/99, do IPI pago na aquisição de insumos com alíquota zero ou isentos. Ao contrário do ministro Marco Aurélio, o ministro Ricardo Lewandowski negou provimento ao recurso da União, ou seja, entendeu que os contribuintes têm direito à manutenção do crédito dos insumos adquiridos até o ano-calendário de 1998.
Após votos divergentes dos relatores dos recursos, ministro Ricardo Lewandowski e ministro Marco Aurélio, respectivamente, os julgamentos foram suspensos por pedido de vista do ministro Eros Grau.
PIS e Cofins nos pedágios
A Receita Federal do Brasil alterou entendimento quanto ao desconto de créditos sobre os dispêndios com pedágio efetuados pelo prestador de serviços de transporte. O posicionamento que vinha sendo adotado pela SRRF das 6ª (163/07), 10ª (SC 158/06), 8º (SC 98/06) e 7ª (SC 462/04) Regiões Fiscais era favorável ao desconto de créditos quando o contribuinte não utilizava o benefício do artigo 2º, da Lei 10.209/01(vale-pedágio) e os dispêndios não eram reembolsados pelo tomador do serviço. A restrição foi reiterada pelas Soluções de Divergência 18, 19 e 20/08, editadas pela coordenação Geral do Sistema de Tributação.(Cosit).
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Revista Consultor Jurídico