Terra índigena – Para AGU, não cabe à Justiça analisar caso de reserva

O advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, afirmou nesta segunda-feira (4/8) que não cabe ao Poder Judiciário analisar o mérito da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. A declaração foi dada na abertura do Simpósio Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Brasília (DF). O evento é promovido pelo Ministério da Justiça.

Para Toffoli, o Judiciário tem de analisar apenas se o processo demarcatório ocorreu dentro da legalidade. Segundo ele, cabe à Fundação Nacional do Índio (Funai) a responsabilidade de analisar se a área é ou não reserva indígena. Ele exemplificou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária é responsável pela análise dos medicamentos vendidos no país.

“Ninguém melhor do que a Anvisa para dizer se um determinado remédio é eficaz e tem qualidade. Para isso, existe um órgão específico que é a agência reguladora”.

Segurança na reserva

O Ministério da Justiça publicou, nesta segunda (4/8), a Portaria 1.414, que prorrogou por 90 dias o prazo de permanência da Força Nacional de Segurança na área indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. A informação é da Agência Brasil.

O novo período de permanência será contado a partir de 22 de julho e pode ainda ser prorrogado outras vezes. Os agentes da Força Nacional estão no estado desde o acirramento dos conflitos entre índios e produtores de arroz, em maio, em função da demarcação da área.

A manutenção da força de segurança na região foi recomendada pela Polícia Federal e determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

História antiga

O julgamento que discute a validade do decreto presidencial que criou a Reserva Raposa Serra do Sol para os índios, em Roraima, vai ocorrer neste semestre. O Supremo Tribunal Federal deve analisar o caso.

O decreto, assinado pelo presidente da República no dia 15 de abril de 2005, autorizou a Funai a demarcar a área de aproximadamente 1,75 milhão de hectares nos municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã. Foram beneficiados pela medida os grupos indígenas Ingariko, Macuxi, Patamona, Taurepang e Wapixana.

O Supremo não decidirá se a demarcação da terra deve ser contínua ou em ilhas. Será apreciada somente a legalidade ou não do ato do Poder Executivo.

Conflitos

No começo de abril deste ano, o STF entendeu que a operação da Polícia Federal para retirar arrozeiros da área só poderá acontecer quando for julgado o decreto presidencial. Existem 33 processos em andamento no STF sobre o tema. Por conta disso, os ministros classificaram como temerária a imediata retirada dos produtores da região.

O principal processo é a Petição 3.388 movida pelos senadores Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) e Augusto Botelho (PT-RR), que solicitam a anulação do decreto de homologação da reserva indígena.

Em maio passado, comitiva do Supremo Tribunal Federal, liderada pelo ministro Gilmar Mendes, sobrevoou a região da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, para avaliar a situação do local. Mendes estava acompanhado da ministra Cármen Lúcia e do ministro Carlos Ayres Britto, que é o relator das ações que questionam a demarcação.

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Init code Huggy.chat End code Huggy.chat