Auxílio-moradia – Juízes negam que decisão do CJF reconhece benefício

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgaram nota para negar que o Conselho da Justiça Federal tenha reconhecido auxílio-moradia retroativo ao período que vai de setembro de 1994 a dezembro de 1997.

Segundo as entidades, o pagamento decidido pelo CJF foi o reconhecimento de uma diferença chamada de Parcela Autônoma de Equivalência. O direito decorre, segundo os juízes, de norma constitucional que reconhece igualdade de remuneração entre membros do Judiciário e fundamentado pela Lei 8.448/92.

A Folha de S.Paulo destacou, nesta sexta-feira (15/8), a informação de que uma medida administrativa, de março deste ano, do CJF abriu caminho para uma reparação bilionária que a União terá de pagar aos juízes. A medida, extensiva aos aposentados que estavam em atividade na ocasião, foi copiada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Segundo o jornal, ela vale inclusive para quem morava na mesma cidade em que trabalhava.

As entidades afirmam que o direito já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em ação proposta pela Ajufe em setembro de 1999. Outras decisões no mesmo sentido já foram tomadas no CJF, no STJ e no TST.

“Todas as decisões foram tomadas em sessão pública, como manda a Constituição Federal, e, no caso do Conselho da Justiça Federal, participaram da sessão, além dos membros do Poder Judiciário, o Secretário da Reforma do Poder Judiciário do Ministério da Justiça e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”, lembram as entidades.

A Folha afirma que só para os juízes do Trabalho, a União terá que pagar R$ 1 bilhão. Além de 447 desembargadores e 2.552 juízes trabalhistas, o auxílio-moradia retroativo será estendido a 1.446 juízes e desembargadores federais.

Em junho, o Superior Tribunal de Justiça pagou a primeira parcela aos seus ministros. Desembolsou R$ 573 mil para sete ministros na ativa, mais R$ 4,3 milhões para 37 inativos e outros R$ 2,3 milhões para quitar a pendência com 20 pensionistas do tribunal. Já no primeiro pagamento do TST, foram gastos R$ 343,87 mil para pagar 20 ministros que estão na ativa e que têm direito ao auxílio, e R$ 586,24 mil para 34 inativos e pensionistas beneficiários.

Os juízes federais e trabalhistas explicam que “o Poder Judiciário tem assegurado, nos últimos anos, a preservação dos direitos aos cidadãos, inclusive em face do Poder Público, como foram os inúmeros casos de violação de direitos ocorridos nas sucessivas edições de planos econômicos. É nesse contexto que a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) deve ser entendida: um direito que, no passado, foi injustamente negado aos juízes da União e que agora lhes foi reconhecido”.

Nota de esclarecimentos

A Associação dos Juízes Federais — AJUFE e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho — Anamatra, vêm a público manifestar-se sobre a reportagem veiculada na edição de hoje, 15/08, da Folha de São Paulo para prestar esclarecimentos necessários à sociedade brasileira.

É equivocada a afirmação de que tenha sido reconhecido aos magistrados o direito ao recebimento de auxílio moradia. Na realidade, o que foi reconhecido aos magistrados da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho foi a diferença da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), que por sua vez decorre da imposição constitucional então existente, de igualdade de remuneração entre os membros de poder (arts. 37, XI, e 39, §1º, redação original) e ainda com fundamento em lei específica (Lei n° 8448/92).

Assim já havia reconhecido, em sede de liminar, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da Ação Originária n° 630, proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil — AJUFE em setembro de 1999 — da qual resultou a resolução nº 195/2000 do Supremo Tribunal Federal.

O Conselho da Justiça Federal decidiu no mesmo sentido por provocação dos Tribunais Regionais Federais da Quarta e Quinta Regiões, determinando o pagamento daquela diferença no período de setembro de 1994 a dezembro de 1997.

Posteriormente, o mesmo direito foi reconhecido pelo Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Todas as decisões foram tomadas em sessão pública, como manda a Constituição Federal, e, no caso do Conselho da Justiça Federal, participaram da sessão, além dos membros do Poder Judiciário, o Secretário da Reforma do Poder Judiciário do Ministério da Justiça e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

O Poder Judiciário tem assegurado, nos últimos anos, a preservação dos direitos aos cidadãos, inclusive em face do Poder Público, como foram os inúmeros casos de violação de direitos ocorridos nas sucessivas edições de planos econômicos. É nesse contexto que a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) deve ser entendida: um direito que, no passado, foi injustamente negado aos juízes da União e que agora lhes foi reconhecido.

Trata-se, portanto, de um direito legítimo de todos os magistrados da União, reconhecido pelas suas instâncias administrativas e até mesmo judicialmente. Dessa forma se faz necessário refutar toda e qualquer insinuação que tenha por objetivo passar a idéia de que se esteja diante de um escândalo ou que se trate de ato atentatório à moralidade.

FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS

Presidente da AJUFE

CLÁUDIO JOSÉ MONTESSO

Presidente da ANAMATRA

Revista Consultor Jurídico

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