O Ministério Público Eleitoral de São Paulo insiste em multar o deputado federal Antonio Palocci (PT-SP) e o deputado estadual Enio Francisco Tatto (PT-SP) por propaganda irregular nas eleições de 2006. Para isso, o MP entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral contra decisão que liberou os políticos do pagamento da multa.
Palocci e Tatto foram denunciados por propaganda irregular e condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ao pagamento de multa de R$ 8 mil, cada um. Ao julgar recurso, contudo, o mesmo tribunal reviu a decisão.
O MP de São Paulo argumenta que o cancelamento da multa contrariou a própria jurisprudência daquela Corte que, ao rejeitar a representação, feriu o artigo 37 da Lei 9.504/97. O dispositivo proíbe propaganda em áreas públicas de uso comum e em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros.
Na época, os candidatos fizeram propaganda irregular com cavaletes nas principais praças da cidade de Barueri (SP) e nos canteiros de avenidas de grande movimento do município. O relator do caso no TSE é o ministro Caputo Bastos.
Respe 29.011
Revista Consultor Jurídico