Mãos amarradas – Deputado propõe projeto de lei que libera uso de algemas

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que promete regulamentar o uso de algemas e preencher a lacuna na legislação sobre o assunto. O autor do PL 3.887/08 é o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ). A proposta, no entanto, contraria o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

No dia 13 de agosto, o STF aprovou a Súmula Vinculante 11, que restringe o uso das algemas para casos excepcionais e com justificativa por escrito. Já o projeto de Itagiba determina que toda pessoa presa por decreto judicial ou em flagrante seja conduzida algemada até a prisão. A matéria ainda não passou por votação em nenhuma comissão da Câmara dos Deputados.

De acordo com o deputado, que é delegado da Polícia Federal, a algema é uma extensão da cela e um instrumento de segurança para o preso, o policial e a sociedade. “Ela nada mais é do que a prisão móvel, porque quem recebe um decreto de prisão vai para atrás das grades. E a forma de prender é com as algemas”, destacou.

Na avaliação de Itagiba, não há constrangimento nem abuso no uso do instrumento. “O que pode estar havendo é constrangimento e abuso nas decretações das prisões; a algema é uma conseqüência da prisão decretada”, disse.

Segundo o parlamentar, a discussão em torno do uso abusivo de algemas é desnecessária e o importante é saber se a prisão, temporária ou definitiva, foi decretada de forma correta. Itagiba acredita que a atual polêmica só ganhou projeção por causa das recentes operações policiais em que foram algemadas pessoas de notoriedade e com maior poder econômico. “Não tenho a menor dúvida de que foi criada uma celeuma em razão de determinados tipos de pessoas estarem sendo presas e algemadas hoje. Na verdade, alguém que pratica crime, que está sendo investigado e que tem prisão decretada deve se submeter aos rigores da lei. Todos têm que ser iguais perante a lei.”

Algemas justificadas

O Supremo decidiu que os policiais terão que justificar por escrito o uso de algema. A justificativa pode ser feita antes ou depois da prisão. Os ministros aprovaram na quarta passada a Súmula Vinculante 11 que restringe o uso de algemas. Todos os juízes e membros da administração pública, como os policiais, são agora obrigados a seguir o entendimento estabelecido pelo STF. Com isso, os cidadãos algemados de forma abusiva podem agora reclamar direto ao Supremo.

A nova súmula determina que “só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Isso significa que a Polícia só pode algemar o suspeito quando este ameaçar fugir no momento de prisão ou tentar agredir a autoridade policial. Dessa forma, se não oferecer resistência, o suspeito deve ser preso sem algema sob pena de o Estado ser processado. Além disso, o processo contra o acusado pode ainda ser anulado.

Revista Consultor Jurídico

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