A Justiça Federal negou o pedido de liminar para bloqueio de R$ 24,3 milhões da conta da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec), ligada à Universidade de Brasília (UnB). A liminar foi requerida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Distrito Federal. A decisão é do juiz substituto da 4ª Vara do Distrito Federal, Náiber Pontes de Almeida.
Segundo o MP, a Fundação ocultou o valor de convênio entre o Centro de Seleção e Promoção de Eventos da UnB (Cespe) e o INSS para dificultar um possível ressarcimento aos cofres públicos. Isso, no caso de ser considerada culpada, no julgamento da Ação Civil Pública por ato de improbidade a que responde.
De acordo com juiz, o MPF não demonstrou a existência de qualquer ato praticado pela Finatec com o objetivo de ocultar a quantia ou qualquer outro bem. E também não comprovou que a subcontratação da Finatec pela Fundação Universidade de Brasília tenha causado prejuízo ao erário.
O juiz considerou ausentes os riscos de dano de difícil reparação (ocultação da importância), a plausibilidade do direito invocado e os pressupostos processuais.
Medida Cautelar Inominada 2008.34.00.005184-0
Revista Consultor Jurídico