Negociação à vista – Revisão salarial dos servidores é uma corrida de obstáculos

por Antônio Augusto de Queiroz

Nesse momento de olimpíada, a corrida dos servidores para verem aprovada a lei de reestruturação remuneratória no Governo Federal parece não ter fim. Os obstáculos são tantos e tão difíceis que o pessoal, além do fôlego, está prestes a perder a paciência. Fora as trapalhadas desse processo, pelo menos cinco barreiras já foram colocadas no caminho desde agosto de 2007, quando teve inicio as primeiras negociações para revisão salarial dos servidores. A espera tem sido angustiante.

O primeiro obstáculo foi de ordem orçamentária. Os recursos reservados no Orçamento aprovado em 2007 para 2008, de R$ 3,4 bilhões, eram insuficientes para a reestruturação remuneratória dos servidores. Havia a necessidade de crédito complementar de mais R$ 7,5 bilhões para atender minimamente aos funcionários civis e militares da União.

Neste ponto, além das resistências naturais de ordem orçamentária, surgiu ainda o problema relativo ao instrumento legal a ser utilizado para a suplementação do recurso: se por MP ou por projeto de lei. Inicialmente, o Governo optou pela Medida Provisória (MP 430), mas o Congresso reagiu e pediu a imediata retirada desse ato legal, tanto por razões políticas, quanto por imposição jurídica, dada a decisão do Supremo proibindo a complementação orçamentário por meio de medida provisória. O Governo, então se comprometeu a retirar a MP, mas só o fez após ter sido enviado e aprovado um projeto de lei com igual teor.

O segundo óbice, depois esclarecido, referia-se à possibilidade de proibição de reajuste salarial em ano eleitoral. A dúvida estava relacionada à Lei de Responsabilidade Fiscal e também à Lei Eleitoral, que proíbem reajuste salarial se a lei que o instituir não tiver sido enviada ao Congresso até determinada data. A AGU, em resposta à consulta do Ministério do Planejamento, esclareceu que não havia problema por se tratar de eleição municipal e o reajuste se destinava aos servidores federais.

O terceiro problema se referia à dúvida se o reajuste seria dado por Medida Provisória ou Projeto de Lei. O argumento em favor do projeto de lei seria a resistência do Congresso, que estaria furioso com o uso abusivo de MPs pelo Poder Executivo, que as tem utilizado inclusive para criação de Ministério. Mas a reclamos do Congresso se refere às MPs que não preenchem os requisitos de urgência e relevância. A tendência é que seja medida provisória, inclusive porque há casos de carreiras que o reajuste é retroativo a março de 2008.

O quarto ruído no processo foi o vazamento da minuta da MP, que deixou muitas carreiras inconformadas com a inclusão no texto da exigência de exclusividade e o sistema de avaliação, que condiciona o crescimento na carreira à existência de vagas, temas conflitantes com os acordos assinados pelas diversas entidades de classe.

O quinto e último obstáculo se refere à interpretação a ser dada à Lei de Diretrizes Orçamentária para 2009 que, em seu artigo 84, parágrafo 1º, estabelece que o reajuste dos servidores da União só poderá ser concedido este ano se a proposição que o instituir estiver em tramitação no Congresso até o dia 31 de agosto de 2008.

A angústia dos servidores, a julgar pelo ritmo frenético de trabalho das equipes do Ministério do Planejamento e da Casa Civil, está bem próxima do fim. Tudo leva a crer que o reajuste, tanto o dos funcionários remunerados sob a forma de subsídio, quanto o dos demais, será publicado até o dia 29 de agosto, podendo ser antecipado, e, como esperado por todos, por intermédio de medida provisória.

Revista Consultor Jurídico

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