Direito de veicular – TSE julga ação contra restrições à internet na eleição

O Tribunal Superior Eleitoral deve julgar, nesta quinta-feira (28/8), um Mandado de Segurança que pede a anulação dos artigos 18 e 19 da Resolução 22.718/08. A norma fixa que a propaganda eleitoral só será permitida em página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. A página pode ser mantida até a antevéspera da eleição, no dia 3 de outubro.

A ação foi ajuizada pelo portal iG. Para o site, a Resolução vai de encontro ao que acontece na Europa e nos Estados Unidos e ainda impede que a internet no Brasil seja um espaço político livre e plural.

De acordo com o iG, a Resolução, além de não permitir que os candidatos façam campanha com ferramentas como Orkut, YouTube, e-mails e mensagem de celular, proíbe a venda de espaços publicitários na internet.

O diretor-presidente do iG, Caio Túlio Costa, diz que a Resolução é um flagrante desrespeito à liberdade constitucional de expressão. “A legislação afronta os princípios da rede, que apontam para um ambiente livre e sem restrições de informação”, diz.

Segundo Costa, a legislação asfixia financeiramente a internet, que hoje não tem mais do que 3,2% de todo o investimento publicitário. “Como está, a legislação bloqueia a vocação primordial da internet, pois ela é a única mídia de massa que possibilita o diálogo direto entre usuários e a própria fonte de informação, através dos chats, blogs, e-mails e comunidades sociais”, completa Costa.

A Justiça Eleitoral ainda não tem posição pacífica sobre a questão. O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, lembrou em entrevista à revista Consultor Jurídico, no entanto, que a internet foi ignorada pela Constituição. “Não é mídia nem imprensa pela legislação”, define Britto, que prefere não detalhar casos concretos. Segundo ele, o TSE irá se manifestar em cada um deles.

Mas o fato de a Constituição não ter regras específicas sobre a internet e de o TSE ter decidido se manifestar caso a caso, sem criar uma lista de normas, indica que essa ferramenta eleitoral eletrônica terá uso mais amplo.

O deputado federal José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG) chegou a formular uma Consulta sobre propaganda por e-mail, em banner, blog, link patrocinado, comunidades de relacionamento e outras ferramentas da internet. Em junho, no entanto, o TSE esquivou-se da pergunta e rejeitou a Consulta. “Essa Consulta é uma armadilha”, disse o ministro Joaquim Barbosa, na ocasião.

Para o advogado Eduardo Nobre, do escritório Leite, Tosto e Barros, a questão da internet está em uma zona relativamente livre. “Não tem uma delimitação. O TSE deixou a questão em aberto. Tem tribunal punindo comunidades no Orkut e tem tribunal que não está”, disse. Na sua visão, a Justiça Eleitoral vai analisar os casos um por um, punindo os eventuais abusos. “A agilidade da internet é maior que a própria resolução do tribunal”, disse o advogado.

Revista Consultor Jurídico

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